Publicações no Diário Oficial da União: Documentos Obrigatórios

Quando o assunto são publicações no Diário Oficial da União, existem documentos que obrigatoriamente devem ser veiculados nesse meio de comunicação. Dessa forma, é obrigação das empresas tornar públicos alguns de seus materiais, documentos e transações, para que continuem na legalidade e mantenham a boa relação com a administração pública.

Quais são os documentos obrigatórios para publicações no Diário Oficial da União?

Segundo determinações legais, tanto a administração pública quanto empresas privadas têm a obrigação de fazer publicações no Diário Oficial da União contendo determinados documentos e atos.

Continue a leitura para entender detalhadamente o que deve ser publicado!

Premissas de transparência da administração pública

A administração pública deve ser transparente quanto aos seus atos, bem como em relação à divulgação deles.

Para tal, é obrigatória a publicação de atos administrativos diversos que possam ser de interesse dos cidadãos, inclusive aqueles envolvendo conselhos de políticas públicas.

Dessa forma, os documentos que obrigatoriamente precisam constar no jornal oficial do ente da União que formaliza o ato são:

  • projetos de lei;
  • resoluções;
  • vetos;
  • portarias;
  • pareceres;
  • decretos;
  • demonstrativos de receita e outros documentos de mesma natureza.

Documentos de Sociedades Anônimas

Quando o empreendedor escolhe comprar debêntures — valores mobiliários que correspondem a um título de crédito para empréstimo de uma companhia — ou ações em uma Sociedade Anônima, não se sabe a fundo o que nela se passa, tendo acesso apenas ao conhecimento que é publicado.

Dessa forma, as empresas que publicam no Diário Oficial devem compartilhar:

  • os editais de convocação para comparecimento em assembleias;
  • avisos diversos;
  • informações;
  • ofertas que dizem respeito à compra e venda de ações;
  • atas e constituições;
  • debêntures;
  • notas promissórias.

Processos Licitatórios

Os processos licitatórios necessitam de muitas publicações no Diário Oficial da União, a fim de serem justos para com todas as partes interessadas em participar e enviar seus lances, assim como para toda a população que deseja conhecer os trajetos das verbas públicas.

Ou seja, precisarão ser publicados no DOU do respectivo ente por ele responsável atos como:

  • avisos de convite e de pregão;
  • extrato de contratos;
  • relação de compra;
  • ajustes e convênios;
  • preços registrados;
  • avisos de contratação;
  • decisão de recursos;
  • anulação e adjudicação de licitações;
  • revogação.

Assim, todos têm a chance de consultar uma licitação pública sempre que necessário.

Balanços patrimoniais

Os balanços patrimoniais nada mais são que relatórios de contabilidade elaborados pelas empresas para informar sobre sua situação financeira, tendo como base de dados os valores recebidos, a receber, como também os que serão destinados a pagar contas.

Algumas empresas são legalmente obrigadas a veicular sua situação financeira em jornais oficiais. São elas todas as companhias ou sociedades que contarem com receita acima de 300 milhões de reais ou com ativo total maior que 240 milhões de reais.

Ordens de serviço

As ordens de serviço emitidas pelos entes da administração pública também precisam ser publicadas devidamente em veículos oficiais, a fim de conceder clareza à população que por elas será afetada.

Apenas dessa forma, a pessoa que se sentir afetada, ou que tiver interesse em compreender melhor o destino e a aplicação das verbas públicas, poderá ter a base mínima para conhecer melhor os dados sobre as empresas e serviços contratados.

Declarações de extravio de documentos

Furtos ou extravios de documentos de pessoas jurídicas ou físicas também compõem as publicações no Diário Oficial da União, a fim de resguardar os direitos do cidadão ou organização.

Faça publicações no Diário Oficial da União com ajuda do E-DOU

O E-DOU é uma plataforma que visa ajudar a população e as empresas a terem acesso aos Diários Oficiais da União, dos Estados e dos Municípios, de acordo com sua necessidade, por meio de uma consulta gratuita. Além disso, também nos comprometemos a publicar os documentos de acordo com as deliberações da Imprensa Nacional.

Assim, nossos profissionais capacitados fazem a formatação das publicações no Diário Oficial da União, garantindo que cheguem à população de maneira prática e rápida. Esse processo é bastante burocrático e, quando feito por pessoas menos especializadas, pode gerar retrabalhos, porque os erros acarretam na rejeição da publicação.

Por isso, conte com o E-DOU para fazer suas publicações da melhor forma possível, cumprindo prazos e mantendo sua empresa na legalidade.

Saiba como fazer uma publicação no DOU e livre-se da burocracia!