INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
PORTARIA N° 57, DE 8 DE JULHO DE 2014
Regulamenta no âmbito da EMBRATUR o
Programa de apoio à Captação e Promoção
de Eventos Internacionais.
O Presidente da EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 29 de
abril de 2014, publicado no D.O.U. em 30 de abril de 2014, seção II
página 1, pelo art. 4° da Lei n° 8.181, de 28 de março de 1991, art.
14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n° 6.916, de 29 de
julho de 2009, e art. 5° do Regimento Interno aprovado pela Portaria
Mtur n° 108, de 30 de junho de 2011, e considerando:
– a importância de ampliar o número de turistas de negócios
e o tempo de sua permanência no Brasil;
– a necessidade de aumentar a captação de eventos internacionais
para consolidar o Brasil como um dos 10 países que mais
recebem eventos no mundo (ranking ICCA – International Congress
& Convention Association);
– o impacto positivo das ações de promoção dos eventos a
serem realizados no Brasil, de forma a potencializar a ocupação e
garantir um maior número de turistas de negócios oriundos dos mercados
emissores em períodos de baixa temporada;
– a necessidade de aumentar a diversificação de destinos e
produtos turísticos brasileiros com plataforma de desenvolvimento do
receptivo de turismo de eventos no Brasil;
– a imprescindibilidade de assegurar um trabalho constante
de projeção da imagem do Brasil como destino de turismo e de
negócios;
– a consonância com as estratégias e diretrizes definidas no
Plano Aquarela – Plano de Marketing Turístico Internacional do Brasil,
visando o crescimento da entrada de turistas internacionais de
negócios e seus gastos, resolve:
Art. 1° Regulamentar o Programa de apoio à Captação e
Promoção de Eventos Internacionais, no âmbito da EMBRATUR –
Instituto Brasileiro de Turismo.
Art. 2° O Programa destina-se ao apoio às ações de Captação
e de Promoção de eventos internacionais para o Brasil, institucionalmente
ou por meio de projetos apresentados por entes públicos ou
entidades privadas sem fins lucrativos por meio de chamamento público.
Parágrafo Único: Entende-se como ações de Captação e Promoção:
I. CAPTAÇÃO de eventos: ação no exterior que vise à candidatura
do País – ou ainda de cidade(s), Estado(s) ou região (ões)
brasileiras a sediar um evento internacional; e
II. PROMOÇÃO de eventos: ação no exterior que vise promover
a realização de evento internacional já captado para o país – ou
ainda para cidade(s), Estado(s) ou região (ões) brasileiras, no intuito
de divulgar os atrativos turísticos brasileiros junto a potenciais participantes
da edição do evento que ocorrerá no Brasil.
Art. 3° São objetivos do Programa:
I. Fomentar o turismo de negócios no território brasileiro,
possibilitando maior número de eventos e permanência de turista no
País;
II. Ampliar a quantidade de eventos internacionais que ocorrem
no Brasil, de modo a melhorar a posição do País em rankings
internacionais do setor de turismo de negócios e eventos;
III. Promover e consolidar o Brasil como um País competitivo
dentro do segmento de turismo de eventos, conhecido como
MICE – Meetings, Incentives, Conferences and Events;
IV. Otimizar e melhorar o aproveitamento da capacidade
operacional dos produtos turísticos em períodos de baixa temporada
com a realização de eventos no País;
V. Potencializar e diversificar a oferta turística em mercados
com capacidade de incremento do número de turistas de eventos que
se destinam ao Brasil;
Ministério do Turismo
.
VI. A realização de ações conjuntas com outros órgãos e
entes públicos, visando à melhor consecução dos demais objetivos
elencados; e
VII. Promover o País como sede de eventos.
Art. 4° O apoio da EMBRATUR se divide em:
I. Apoio institucional, caso em que os entes interessados
deverão preencher Ficha de Apoio com informações do evento (anexo
I).
II. Apoio financeiro, caso em que os entes interessados deverão
elaborar Projeto de Captação ou de Promoção, em conformidade
com as regras editadas pelo Edital de Chamamento Público
vigente e publicado por esta Autarquia.
Art. 5º O apoio institucional da EMBRATUR seguirá as
seguintes diretrizes:
Parágrafo Primeiro: A EMBRATUR limita suas ações para
eventos que atendam os seguintes requisitos:
I. Captação ou Promoção de eventos que estejam, no mínimo,
em sua terceira edição;
II. Eventos itinerantes que tenham alternado sua realização
em pelo menos outros dois países distintos nas edições anteriores;
III. Eventos internacionais (congressos, convenções, oficinas,
fóruns, seminários, simpósios, assembleias, feiras) ou competições
esportivas (campeonatos, torneios, olimpíadas, competições, mundiais),
com média de 400 (quatrocentos) participantes nas edições
anteriores, sendo pelo menos 25% de turistas estrangeiros;
IV. No caso de competições esportivas, sua realização deve
ter gerado a publicação de pelo menos cinco matérias jornalísticas em
veículos não sediados no país que recebeu as edições anteriores.
Parágrafo Segundo: Por meio do apoio institucional a EMBRATUR
poderá fornecer as formas de apoio que seguem:
I. Ofício de Apoio Institucional;
II. Cartas de Apoio de Órgãos Federais;
III. Articulação com Embaixadas Brasileiras;
IV. Material promocional do Brasil, produzido pela EMBRATUR;
V. Brindes produzidos pela EMBRATUR;
VI. Folder e Cartaz, desde que coerentes com a identidade
visual dos materiais promocionais produzidos pela EMBRATUR;
VII. Até dois Banners para a captação ou promoção, no
idioma oficial do evento;
VIII. Apresentação de slides com informações sobre o Brasil,
sua infraestrutura e/ou informações sobre a cidade brasileira que pretende
sediar o evento;
IX. E-mail marketing personalizado;
X. Produção de Dossiê de Candidatura, no caso de Captação;
XI. Presença de um representante da EMBRATUR, quando
possível, em visita de inspeção, no caso de Captação;
Parágrafo Terceiro: Ações de apoio à captação e promoção
deverão ser solicitadas por meio do preenchimento da ficha de promoção
ou da ficha de captação anexa a esta portaria. A ficha deve ser
enviada, devidamente preenchida, para o endereço eletrônico congressos@
embratur.gov.br, com antecedência de 45 dias do início do
evento.
Art. 6º O apoio financeiro da EMBRATUR será viabilizado
por meio de celebração de convênio, após realização de Chamamento
Público para escolha de projetos de apoio a Captação e Promoção de
Eventos;
Parágrafo Único: Os projetos deverão seguir as regras estabelecidas
pelo edital publicado;
Art. 7° Cabe aos Entes estabelecer parcerias para otimizar a
ação, executar o Projeto aprovado, monitorar e avaliar os resultados.
Art. 8° No âmbito da EMBRATUR, o Programa será executado
pela Diretoria de Produtos e Destinos por meio da Coordenação
Geral de Congressos, Negócios e Incentivo.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as portarias nº 38, de abril de 2012 e nº
136, de 10 setembro de 2012.
VICENTE JOSÉ DE LIMA NETO