Vamos explicar com detalhes como funciona a lei de cotas para deficientes nas empresas. De acordo com a Lei nº 8.213, de julho de 1991, popularmente chamada de lei de cotas, toda empresa com mais de cem funcionários em seu quadro de pessoal é obrigada a contratar de 2% até 5% de trabalhadores considerados deficientes físicos ou intelectuais.
Mesmo em vigor há 26 anos esta lei só foi regulamentada no ano 2000, foi quando veio à tona o ponto da fiscalização de seu cumprimento. Mas ainda naquele ano a lei ainda não trazia os detalhes de que tipo de deficiência eram levadas em conta, o que só ocorreu no ano de 2004, dessa maneira a lei fechou as brechas que as empresas se valiam para não realizar a contratação, ela ficou mais completa. Desde então a lei está sendo aplicada com maior rigidez e eficiência, e o país vem amadurecendo a questão nos últimos anos.
A lei determina que as empresas que possuem a partir de cem funcionários ou mais, deve contratar pessoas portadoras de deficiências ou reabilitados da seguinte maneira: De 100 a 200 funcionários, 2%. De 201 a 500 funcionários, 3%. De 500 a 1000, 4%. E de 1000 funcionários para cima, o percentual deve ser de 5%.
De acordo com um levantamento de 2015 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 6,2% das pessoas no país, são quase 12,5 milhões que possuem algum tipo de deficiência física. Destes apenas 352 mil estão empregados no mercado em todo o Brasil. Porém ainda há muitos esperando uma oportunidade de trabalho.
Há também as consequências que vem com o descumprimento da lei. Não há exceção, todas as empresas estão inclusas e deve corresponder a legislação, mesmo aquelas consideradas de risco, como o setor de siderurgia. O entendimento da justiça é que existem sempre uma atividade possível de realizada por esta classe de pessoas na empresa.
A fiscalização é feita com rigor pelos Ministérios do Trabalho e Público do Trabalho, e todos podem fazer a denúncia. O descumprimento incorrerá em notificações para que a empresa se adeque ou até multas se as exigências não forem atendidas, dependendo da situação a multa pode alcançar o patamar de milhões de reais.
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