De uns tempos para cá, o STF passou a ser figura constante nos noticiários televisivos, em jornais impressos, revistas, nas rádios e nos demais meios de comunicação, mas muita gente se pergunta: o que é o STF? O que ele faz?
O Supremo Tribunal Federal, conhecido popularmente como STF, é um órgão de cúpula do Poder Judiciário e é sua responsabilidade guardar a Constituição Federal, conforme o que está definido no artigo 102 da lei maior do Brasil.
O órgão conta com 11 ministros, todos eles brasileiros natos, escolhidos dentre os cidadãos do país que tenham mais de 35 anos e menos de 65, com notável saber jurídico e de reputação ilibada e nomeados pelo Presidente da República, depois da escolha ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
É de responsabilidade do Presidente do STF também presidir o Conselho Nacional de Justiça do Brasil, porém para a composição do Tribunal Superior Eleitoral são indicados três ministros que integram o STF e todos devem ser indicados pelos membros do tribunal.
Entre as diversas atribuições do STF está a de julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo federal ou estadual, ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental que decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Já na área penal, é de competência do STF o julgamento de infrações penais comuns do Presidente da República, do Vice-Presidente, de membros do Congresso Nacional, de seus próprios Ministros e, ainda, do Procurador-Geral da República, entre outros.
Em grau de recurso, as atribuições de julgar que se sobressaem são as em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção que são decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrido foi contrária ao que está disposto na Carta Magna brasileira.
Por meio da Emenda Constituição de nº 45/2004, foi embutida a possibilidade do STF aprovar, após frequentes decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública tanto indireta quanto direta nas esferas municipal, estadual e federal.
O Presidente do STF, as Turmas e o Plenário são órgãos que pertencem ao STF. O presidente e o vice do STF são eleitos pelo Plenário do tribunal, dentre os ministros que compõe o órgão e eles têm mandato com duração de dois anos.
Cada uma das turmas do STF conta com cinco Ministros e é presidida sempre pelo mais antigo dentre os seus membros, por um período de um ano e é proibida a recondução, até que todos os ministros exerçam a Presidência observada a ordem descrente de antiguidade.
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