Compreenda através do presente artigo quais as funcionalidades do STJD e veja como realizar buscas no Diário Oficial da União. Ao contrário do que algumas pessoas acham, a letra “S” de STDJ significa Superior e não Supremo. Saiba tudo sobre a sigla e como essa organização funciona.
Existem órgãos que foram desenvolvidos pela justiça desportiva, como os Tribunais de Justiça Desportiva (TJDs) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que constituem o que é chamado de Tribunais Arbitrais.
Como é sabido, o Estado detém o uso da força, isto é, não é permitido aos cidadãos que façam justiça com as próprias mãos. Os indivíduos comuns, assim como empresas e instituições, precisam buscar soluções através do Judiciário toda vez que têm seus direitos ofendidos.
Cada um, em boa parte das vezes, vê o que é certo e o que é errado de forma distinta, e é por isso que o Estado deve agir como um órgão imparcial.
Se não fosse pela Justiça, os homens viveriam sob estado de medo constante, pois não haveriam meios de provar o que é justo, e cada um poderia lutar pela sua visão da forma como entendesse, inclusive com o uso de violência.
Ainda que o Estado aja como uma ferramenta para dissolver desentendimentos, existem alguns assuntos que não carecem de sua interferência, ou seja, que podem ser resolvidos sem que o Judiciário seja acionado.
Os chamados Tribunais Arbitrais existem com essa finalidade. Quando as partes que buscam seus direitos concordam que é possível optarem por uma conciliação através de um tribunal particular e independente, elas procuram a via arbitral.
Existem casos específicos que se encaixam nos padrões dos tribunais arbitrais, são eles as causas de caráter patrimonial:
Especificamente, é necessário que seja um direito patrimonial disponível, isto é, um direito que a pessoa possa abdicar.
Mais do que isso, as partes envolvidas precisam estar de acordo sobre o uso da justiça arbitral, já que estão abrindo mão de levar o caso para a justiça estatal. Se apenas um das partes concordar com o uso da justiça particular, e a outra não, obrigatoriamente o caso deverá ser julgado pelo Estado.
Por ser de origem privada, ou seja, particular, a justiça arbitral não é gratuita. As partes envolvidas devem pagar o árbitro e todas as possíveis despesas inclusas.
Ainda que não seja gratuita, como a estatal é (em grande parte), apresenta algumas vantagens: Além do sigilo de todos os dados apresentados pelo caso, há maior rapidez para resolução dos casos, e o árbitro encarregado de julgar é um técnico na área.
Em poucas palavras, a justiça desportiva é um dos tipos de juízo arbitral. Ela tem o diferencial de se revestir do que a Constituição nomeia “interesse público”, por mais que se trate de uma organização de direito privado.
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