As medidas provisórias, projetos de lei e os decretos costumam disputar espaço nas pautas de votações da Câmara e do Senado. Os dois mecanismos legais têm características diferentes que os tornam mais apropriados para cada tipo de proposição.
As leis estaduais são hierarquicamente inferiores às leis federais. Se os deputados estaduais fizerem uma lei em desacordo com Leis Federais, a lei é ilegal. As leis municipais são hierarquicamente inferiores às leis federais e estaduais. Se os vereadores fizerem uma lei em desacordo com as leis federais ou estaduais, a lei é ilegal, mesmo se o prefeito sancionar a lei.
A Constituição Federal prevê regras para a criação de medidas provisórias, projetos de leis e decretos. Alguns assuntos só podem ser alterados pelo presidente da República, por exemplo, a criação e extinção de Ministérios e outros órgãos da administração pública. A criação de medida provisória também só pode ser feita pelo presidente.
Apesar de o presidente ter esses poderes exclusivos, quem deu essa função a ele foi o Poder Legislativo, quando aprovou a Constituição (na Assembleia Constituinte de 1987/88) e quando cria leis.
As medidas provisórias (MPs) têm efeito imediato, passam a valer quando são publicadas pelo Executivo, antes mesmo que o Congresso analise o texto. Por isso, constituem num mecanismo usado pelo governo federal para apressar a aplicação de uma proposta sem precisar se desgastar com a tramitação de um Projeto de Lei (PL) no Congresso. Os PLs só passam a ter efeito depois de aprovados pelas duas casas e sancionados pelo presidente da República. A maior parte destas propostas fica encalhada no Congresso e nunca entrará em vigor. Tanto as medidas provisórias quanto os projetos de leis dependem de maioria simples para aprovação.
O projeto de lei, por sua vez, pode ser proposto por senadores, deputados, pelo governo federal, pelo Supremo Tribunal Federal e até mesmo pela população, desde que recolha assinaturas de 1% do eleitorado nacional. Já as MPs só podem ser elaboradas pela Presidência da República – e, em tese, apenas em caso de relevância e urgência. Uma medida provisória sempre tranca a pauta, ou seja, quando chega ao Congresso, passa à frente de todos os outros itens que estão na lista de votação, com exceção das MPs.
Já os decretos, são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos). Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo). Também há o decreto de lei, que se trata um decreto emitido pelo poder executivo e não pelo poder legislativo e que tem força de lei.
Os decretos-leis são normalmente uma ferramenta do chefe do poder executivo para dar imediata efetividade para um desejo político da administração. No Brasil, os decretos-leis tiveram um grande número de publicações durante o Estado Novo e a Ditadura Militar, quando o poder executivo tinha um poder supremo sobre os demais poderes governamentais. Atualmente não é mais possível a produção de um decreto-lei.
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