Estabelecimentos barulhentos próximos de casa ou vizinhos que aumentam o último volume do som em horário comercial pode ser algo bem desagradável. Em cidades grandes, esse problema é bem constante. Você sabia que é proibido perturbar o sossego alheio fazendo barulhos e ruídos estabelecidos pela lei? Entenda a Lei do Silêncio e veja como ela funciona.
A Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. O artigo que faz referência ao assunto é o art. 1.277, que diz: “O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer e cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
A Lei de Contravenção Penal (LCP) aborda o tema de forma ainda mais explícita. O art. 42 diz que perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, abusando de instrumentos sonoros, provando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de quem tem a guarda é estritamente proibido.
A Lei do Silêncio é legislada e exercida por órgãos municipais. Portanto, ela pode variar de estado para estado.
Muitas pessoas pensam que o limite de barulho é até às dez horas da noite. Errado! O direito ao sossego não tem horário.
As denúncias podem ser feitas em qualquer delegacia de polícia, desde que acompanhadas de um boletim de ocorrência. Em casos de barulho excessivo por estabelecimentos, a denúncia pode ser feita diretamente na subprefeitura local. É importante informar endereço completo do estabelecimento ou residência que está causando incômodo, o horário do barulho e o tipo de atividade exercida no local. Os dados pessoais devem ser informados, porém, eles serão guardados e mantidos sob sigilo.
Qualquer cidadão está sujeito a multa ou reclusão de 15 dias a três meses por perturbar o sossego alheio.
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