As instabilidades da economia financeira, demonstraram um impacto no faturamento de muitas empresas. Estas dificuldades aumentaram o número de empresários declarando falência. Uma nova lei proposta por Michel Temer, durante a regência de sua posse, estabelece algumas mudanças para a recuperação judicial. Entenda o que pode mudar neste artigo.
Quando uma empresa não consegue mais arcar com seus débitos, pode entrar com uma declaração de falência. Esse pedido deve ser feito judicialmente pela pessoa física responsável pela aquisição do CNPJ da organização, os sócios não são legalmente responsabilizados pelo débito.
A empresa entra em auditoria financeira e contábil e deve repassar o dinheiro de caixa para quitar suas dívidas. Em casos extremos o leiloamento dos bens pode ser uma possibilidade.
Entretanto, com o projeto de reformulação da lei de falência e recuperação judicial, existe uma forma de facilitar para os credores.
Recuperação judicial é o processo onde a empresa ganha um período de tempo para negociar com credores e estabilizar suas contas. Porém, existe uma mudança essencial nisto. Segundo o novo projeto de lei, os bancos ganham a possibilidade de trocar a gestão da empresa e assumi-la durante o período de recuperação judicial.
Esta ação modifica as Leis 11.101 e 10.522, pois essas instituições financeiras costumam ser os maiores credores. Apesar, da ação beneficiar e aumentar as chances de receber o dinheiro, atrapalha as empresas.
O primeiro empasse está no tempo para que o acionista responsável pela empresa apresente um plano de recuperação financeira. Antes constavam 180 dias e agora foi reduzido para 120 dias, sem possibilidade de renovação.
Ao entrar em vigor, o novo plano destitui automaticamente a atual gestão da empresa e substitui por administradores indicados pelos credores.
Outras ações polêmicas previstas na reforma da lei, determinam que os dividendos e lucros devem ser vedados aos acionistas. Além disso, a questão dos créditos fiscais empodera o fisco do Ministério da Fazenda.
Segundo a nova lei proposta, procura-se uma forma de empoderar o fisco. Durante a legislação atual, os créditos fiscais muitas vezes são isentos de pagamento pelos juízes, para facilitar a recuperação financeira. Porém, com o projeto proposto por Temer, os créditos fiscais ficam fora do plano de recuperação, porém o fisco pode pedir a falência efetiva da empresa caso não ocorra pagamento.
Além disso, os créditos fiscais ganham um período maior para parcelamento que sobe de 84 meses para 120 meses. A grande diferença agora é que, ainda que o plano de recuperação seja aprovado, o fisco pode exigir a falência da empresa por não pagamento aos créditos fiscais, forçando a empresa a não remediar as negociações para depois da estabilização.
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