Um decreto publicado no Diário Oficial da União no final de maio deste ano, e assinado pelo presidente Michel Temer e por Mendonça Filho, ministro da Educação, alterou algumas das regras educacionais em todo o Brasil. Uma das mudanças foi a de que os alunos poderiam cursar o ensino fundamental à distância caso estivessem privados da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar.
Essa parte, contudo, foi revogada pelo governo, que alegou ter acontecido erro no material de um dos artigos do decreto.
Mas, o restante do decreto ainda é válido e, nele, também é autorizada que a educação profissional e técnica (de nível médio), assim como o ensino de jovens e adultos (também conhecida como EJA), além da educação especial, possam ser realizadas à distância.
De acordo com o documento, o ensino fundamental à distância, assim como o médio e profissional, só poderia ser aplicados quando os estudantes estivessem enquadrados dentro de situações especiais pré-determinadas, o que incluía a não oferta de disciplinas obrigatórias para o currículo escolar.
Porém, como essa parte foi revogada, o que deve ser considerado são os termos do decreto de 2005, que já permitia o ensino fundamental à distância para alunos que, por motivos de saúde, não podem ter o ensino de modo presencial, estejam no exterior, onde não há escolas físicas, em lugares de difícil acesso (o que inclui missões localizadas em regiões de fronteira) ou estejam em situação de privação de liberdade.
Com o novo decreto, os municípios que não possuem cursos técnicos presenciais são autorizados à oferecê-los através do ensino à distância, o que permite que a educação chegue a mais lugares e, por consequência, à mais pessoas.
Mas além disso, e de autoriza que a educação profissional e técnica, o EJA, e a educação especial também sejam realizadas à distância, o decreto ainda alterou as normas já existentes para o ensino superior.
Dentre as principais mudanças, o MEC flexibiliza a abertura de novos polos de ensino e permite que uma instituição privada, de ensino superior, seja credenciada apenas para oferecer cursos na modalidade à distância, o que antes dependia necessariamente de algum curso presencial.
São essas as principais regras referentes ao ensino fundamental à distância no país. Para manter-se bem informado sobre as legislações brasileiras, continue navegando no E-DOU, que é o portal de consulta aos diários oficiais.