No mês passado, o Senado aprovou a chamada Lei de Migração, que controla e legaliza a entrada e a permanência de estrangeiros no Brasil. A nova Lei de Migração foi proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013), do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) adotado durante o regime militar. O texto já havia sido aprovado em 2015 no Senado e remetido à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, retornou para a análise do Senado.
A norma substitui o Estatuto do Estrangeiro, que foi criado em 1980, durante o regime militar, conforme já mencionado, e tinha como princípio a segurança nacional. Para a diretora do Departamento de Migrações do Ministério de Justiça e Segurança Pública, Silvana Borges, o estatuto anterior já não atendia mais às demandas do Brasil, que tem sido mais procurado pelos estrangeiros em busca de oportunidades.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, os cortes atingem do acesso de estrangeiros a cargos públicos ao livre trânsito de indígenas pelas fronteiras e revogação de expulsões sumárias. Na prática, há redução dos direitos originalmente estabelecidos pelos congressistas.
A lei também estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. O texto ainda concede anistia na forma de residência permanente a alguns imigrantes. A regra é válida para imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independente da situação migratória anterior.
-O que deve reger a política migratória brasileira, como o desenvolvimento do país, a não criminalização da migração e a participação do estrangeiro nas decisões;
-Os direitos e deveres dos imigrantes (estrangeiros que vivem no Brasil), emigrantes (brasileiros no exterior), residentes fronteiriços, visitantes e apátridas (sem nacionalidade);
-Os tipos de visto que podem ser concedidos (de visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia). A lei diz que os processos para tirá-los serão definidos em outro regulamento;
-A fiscalização em fronteiras, portos e aeroportos brasileiros e as situações em que estrangeiros devem ser barrados, repatriados, deportados, expulsos ou extraditados;
-A revogação de expulsões de estrangeiros feitas antes de 5 de outubro de 1988 e a anistia e permissão de residência a quem entrou até 6 de julho de 2016 e mora no país, mesmo que irregularmente;
-Asilo político, naturalização, punição para quem promover a migração ilegal, políticas públicas para brasileiros emigrantes e taxas cobradas por documentos;
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