Você sabia que um novo Código Civil já está em vigor? As mudanças que foram feitas podem impactar os processos referentes às áreas de consumo, família, empresa, direito trabalhista e tributário.
O novo Código de Processo Civil tem por objetivo acelerar o andamento das ações judiciais no Brasil. O texto que foi aprovado pela presidente Dilma altera a legislação em vigor desde o ano de 1973. As mudanças foram desenvolvidas por uma comissão de juristas, coordenada por Luiz Fux (ministro do Supremo Tribunal Federal) e durou cinco anos até ser sancionada.
Agora você deve estar se perguntando o que foi alterado de fato e o como o novo Código Civil pode afetar a sua vida. Bem, não se preocupe, hoje nós vamos explicar por quais mudanças o CPC passou e quais foram as reais motivações que levaram a isso.
Vamos as principais considerações mais importantes sobre o Código de Processo Civil antigo e o novo texto.
• Velocidade nos processos
Uma das grandes mudanças no novo Código Civil foi a questão do tempo. O novo texto acelera a tramitação dos processos na Justiça. O julgamento das causas passam a ser feitos em ordem cronológica, isso evita que as mais antigas deixem de ser analisadas.
O novo Código de Processo Civil também diminuiu os recursos no Judiciário, o que certamente irá reduzir o tempo do julgamento das ações.
• Divórcio
Os congressistas também incluíram no novo Código de Processo Civil uma alteração que já era prevista no Código Civil que facilita o divórcio de casais.
No ano de 2010, a regra que estabelecia o divórcio apenas um ano depois da separação formal ou dois anos após o casal deixar de viver junto. Agora os casais podem decidir se vão se separar ou se vão optar direto pelo o divórcio.
Abaixo separamos mais algumas mudanças no novo Código Civil sancionado pela presidente. Confira!
CONCILIAÇÃO
Como fica no novo Código Civil: o réu será chamado primeiro para conciliação e depois para defesa. Vão ser criados centros especiais para conciliação.
Como era: antes de tentar a conciliação o juiz chama o réu para se defender.
PRAZOS
Como fica no novo Código Civil: são contados apenas dias úteis. Os prazos ficam suspensos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Como era: calculado em dias corridos.
DECISÃO ANTECIPADA
Como fica no novo Código Civil: juiz pode dar liminar quando o caso é repetido ou o réu provoca atrasos nos processo.
Como era: a liminar no inicio do processo só é usada quando é urgente ou existem provas incontroversas do direito do autor.
JURISPRUDÊNCIA
Como fica no novo Código Civil: novas decisões devem seguir decisões passadas de qualquer juízo de hierarquia superior.
Como era: juízes só eram obrigados a seguir decisões passadas no caso de súmulas vinculantes.
RECURSOS
Como fica no novo Código Civil: há multa quando for constatado que o recurso tem por finalidade atrasar o fim da ação.
Como era: não existia uma multa específica para recursos que tinham o objetivo de atrasar a ação.
AÇÕES REPETIDAS
Como fica no novo Código Civil: ações iguais, que tratam do mesmo problema de direito, podem ser julgadas de uma vez só.
Como era: Ações conexas só poderiam ser julgadas juntas, quando agregadas no mesmo processo.
Esperamos que agora tenha ficado mais fácil de entender o que realmente mudou no novo Código de Processo Civil. E se você quiser uma versão online do texto, o Senado Federal disponibilizou uma versão gratuita para download. Então aproveite!