Com a intenção de diminuir a desigualdade social do Brasil, foram criados os Fundos Constitucionais de Financiamento. Esses recursos ajudam no setor produtivo de algumas regiões do país, contribuindo com o desenvolvimento econômico.
Os fundos constitucionais de financiamento são utilizados para financiar o setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Esse financiamento tem como objetivo contribuir com o desenvolvimento econômico dessas regiões. A contribuição é feita através de instituições financeiras federais com o financiamento de setores produtivos.
Liderado por algumas instituições financeiras, existem três desses Fundos Constitucionais de Financiamento:
Cada uma desses três fundos possuem objetivos diferente. Vamos falar um pouco de cada um.
Esse fundo foi criado baseado no artigo 159, inciso I, alínea “c” da Constituição. A regulamentação desse fundo é baseada na Lei nº 7.827, do mês de setembro de 1989.
Com o intuito de contribuir com o desenvolvimento econômico da região do Centro-Oeste, foi criado o FCO, junto com outros Fundos Constitucionais. O FCO é considerado uma das formas mais importantes de contribuir com o financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
Os prazos e limites de financiamentos variam de acordo com alguns dados, como o porte da empresa, objetivo e qual será a finalidade do crédito. Usa-se como referência o crédito oferecido para empresas que contam com operações rurais e agricultura familiar.
Além disso, o prazo para financiar também pode variar. O limite é que esse financiamento seja feito em até 16 anos para setores agroindustriais, 20 anos para projetos voltados para a infraestrutura e 12 para outros projetos.
A Constituição Federal de 1988, com base na mesma lei do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (Lei nº 7.827) deu origem ao FNE. O objetivo desse fundo é colaborar com o desenvolvimento econômico do Nordeste.
Este fundo visa colaborar com algumas unidades, como produtores, empresas, cooperativas de produção do setor de agropecuária e até mesmo pessoas físicas e jurídicas. Esse financiamento pode ser usado também para colaborar com empreendimentos com infraestrutura econômica.
O prazo e valor do financiamento disponível depende de alguns fatores, como, por exemplo, qual será a finalidade do projeto e a condição de pagamento.
Não diferente dos outros Fundos Constitucionais de Financiamento, o FNO tem como objetivo colaborar com o desenvolvimento da economia da região. O Banco da Amazônia é que administra todos os recursos desse fundo.
Os beneficiários deste fundo são os produtores rurais, empresas, firmas individuais, associações e outros. Empresas desse tipo que atuam há mais de 180 dias, nacionais e com pelo menos 20 associados também podem participar.
De acordo com o porte, finalidade e espaço geográfico da empresa, o financiamento pode variar de 70% a 100%. O prazo para esse financiamento é o mesmo para o FCO.
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