Quem anda de avião com frequência sabe que algumas vezes as viagens aéreas costumam gerar transtornos e diferentes complicações. Em algumas situações as companhias deixam a desejar no suporte prestado ao passageiro e acabam tornando a ocasião ainda mais desagradável. Entretanto, existem direitos previstos por lei que todos os passageiros de avião têm, e os mesmos devem ser seguidos à risca pelas companhias aéreas. Conhecer bem seus direitos como consumidor o tornará apto a exigi-los quando necessário. Confira!
O regulamento dos direitos dos passageiros de avião em casos de recusa de embarque, atrasos e cancelamentos de voos são definidos pela resolução número 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Esse documento define as condições e os procedimentos de reembolso e de indenização, por parte da companhia aérea, que são de direito do passageiro.
Nos casos de atraso, cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro que comparecer para embarcar tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Essa assistência é oferecida gradualmente ao comprador, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque.
-A partir de uma hora: comunicação (internet, telefonemas, etc);
-A partir de duas horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc);
-A partir de quatro horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e depois da residência para o aeroporto.
Se o atraso for superior a quatro horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro de avião, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
Quanto à preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc) logo que a empresa constatar que há possibilidade de preterição, a mesma deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc). Caso o passageiro de avião aceite essa compensação, a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que foi aceita a proposta. Caso você não aceite a compensação, e seja preterido, caberá à empresa aérea oferecer alternativas de reacomodação e reembolso, além da assistência material.
Esses são os principais direitos dos passageiros de avião. Para ler outra publicação no DOU e mais notícias como essa e de assuntos gerais como os direitos dos passageiros de avião, continue acompanhando o portal E-DOU. O E-DOU tem como principal objetivo ajudar os usuários a consultar o Diário Oficial da União (DOU) e os Diários Oficiais dos Estados (DOE) de forma ágil e gratuita, como essa notícia sobre os direitos de quem anda de avião.
Até a próxima!