Se você está prestes a se tornar pai, saiba que a legislação brasileira prevê alguns direitos ao homem, que podem e devem ser reclamados. Um desses direitos, é a licença-paternidade, que você poderá saber mais detalhes, na matéria que preparamos hoje.
Foi sancionada uma lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Porém, não são todos os pais que possuem esse direito. Para se enquadrar na nova licença-paternidade, e receber 20 dias de afastamento, o trabalhador precisa ser local e a empresa deve estar vinculada ao programa “Empresa Cidadã”.
A licença-paternidade prevista na legislação é remunerada, por isso, sua contagem começa, obrigatoriamente, no primeiro dia útil após o nascimento do bebê. Portanto, caso a mulher ganhe o o bebê no final de semana ou feriado, os cinco dias de afastamento do pai serão contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento.
Enquanto a regra dos 20 dias de licença-paternidade não é unificada para todos os pais, o Congresso tenta aprovar uma proposta que dá direito a licença-paternidade de 15 dias, para o trabalhador ajudar a cuidar do filho e prestar assistência à mãe da criança.
Essa proposta de licença-paternidade também garantirá estabilidade de 30 dias ao pai, após o retorno ao trabalho. Em caso de doença, abandono ou morte da mãe, o pai poderá utilizar o restante da licença da mãe do bebê, para cuidar devidamente do filho.
Então, se você é pai, e se enquadra na regra da licença-paternidade de 20 dias, já pode fazer valer o seu direito, assegurado pela legislação. Para mais notícias como essa, continue acompanhando o nosso portal!