Exame toxicológico de motoristas é obrigatório

Segundo à Resolução 583 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), desde o dia 2 de março de 2016, todos os condutores que são habilitados nas categorias C, D e E, bem como os candidatos a obtenção dessas categorias, são obrigados a realizar o exame toxicológico para a renovação ou alteração de categoria.

Esse exame deve ser realizado obrigatoriamente em um laboratório que seja credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito, DENATRAN. O laudo com o resultado do exame deve ser apresentando ao médico credenciado pelo DETRAN no momento da avaliação de aptidão física e mental. Caso o exame não seja apresentado, o condutor recebe o resultado de inato temporário, assim devendo recolher novamente a taxa de exame até obter o laudo e passar pela avaliação do médico credenciado.

O que é um exame toxicológico?

A análise toxicológica é muito usada no meio profissional, esporte e no acompanhamento de usuários de drogas em clínicas de tratamento. Esse exame pode ser feito a partir do sangue, urina e cabelo, mas possibilita apenas a verificação após o uso recente das substâncias. A análise feita a partir do cabelo e urina é capaz de detectar o uso de maconha e cocaína em períodos mais longos. Já no caso no álcool, que é metabolizado e eliminado rapidamente pelo organismo, os exames podem detectar o uso feito nas últimas horas.

Em casos de usuários crônicos, o exame toxicológico de urina consegue detectar o uso da maconha até 20 dias após o seu consumo, e a cocaína até 7 dias. Em casos de usuários eventuais o exame realizado através da urina irá detectar aproximadamente 15 dias o uso da maconha e 4 dias após o uso da cocaína. Saiba mais sobre o exame toxicológico nos tópicos abaixo.

Quais são as etapas do exame toxicológico?

Todos os procedimentos e prazos para a realização dos exames toxicológicos devem ser consultados diretamente com os laboratórios que são credenciados pela DENATRAN, assim não cabendo a nenhum estado interferir em qualquer etapa da realização do mesmo. Para a realização de todo o processo é necessário:

  • Realizar o Exame Toxicológico;
  • Com o laudo do exame em mãos, que possui a validade de 60 dias, montar o requerido processo;
  • Agendamento do exame de aptidão física e mental;
  • Realizar o exame de aptidão física e mental, com o laudo toxicológico em mãos para a verificação do médico credenciado pela DETRAN;
  • Caso esteja apto, é preciso aguardar a CNH ser entregue no prazo de 10 dias úteis;
  • Caso seja reprovado no exame de aptidão física e mental devido ao resultado do exame toxicológico, o condutor poderá optar pelo rebaixamento de sua categoria, ou então cumprir o prazo de inaptidão temporário de 3 meses, assim devendo realizar um novo exame toxicológico e passar por uma nova avaliação médica.

O principal objetivo da lei do exame toxicológico é diminuir o número de pessoas que morrem nas estradas brasileiras, já que ocorreram em 2012 cerca de 60 mil fatalidades, tendo o álcool e drogas como fatores significantes nas causas desses acidentes.

O exame toxicológico é realizado a partir do cabelo

O exame toxicológico será realizado a partir de uma mecha do cabelo, pois o mesmo indica a presença de vestígios de álcool, maconha, cocaína e crack, assim fornecendo uma visão do uso ou mesmo abstinência dessas substâncias por um período de tempo mais longo. Vale ressaltar que a análise feita a partir do cabelo não revela se a pessoa está sob influencia de álcool ou drogas no momento da coleta ou se fez uso nas últimas horas.

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