A Resolução 556 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou facultativo o uso de extintor de incêndio em veículos de passeio, como carros, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Dessa forma, continua sendo obrigatório o uso do item para micro-ônibus, ônibus, caminhões, tratores e veículos de transporte de produtos inflamáveis.
Os motoristas que optarem por manterem o extintor de incêndio no veículo automotor precisam seguir as recomendações do Contran. Dessa forma, o modelo precisa ser ABC e terá que ter validade máxima de 5 anos, sendo necessário a substituição do item com o fim desse período.
Próximo à data estipulada pelo Contran para a troca do extintor AB para o ABC, o órgão revogou a obrigatoriedade. Entre as justificativas utilizadas estão: maior resistência ao fogo dos novos veículos devido aos materiais utilizados na fabricação e no sistema que interrompe o fluxo de gasolina em caso de colisão. Além disso, o órgão afirmou que muitos motoristas não saberiam utilizar o extintor de incêndio corretamente e seria mais seguro se afastarem do veículo.
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