Documentos fiscais abrangem livros fiscais, notas fiscais e demais documentos estabelecidos para cumprimento da obrigação tributária acessória. Quando há extravios de qualquer material ligado à escrituração comercial – isto é, ao ato de efetuar lançamentos em contas – a pessoa jurídica, além de tomar outras medidas, deve publicar o ocorrido num Diário Oficial.
A declaração de extravio de documentos precisa conter o nome da empresa, o número do CNPJ, o endereço completo, a data em que o extravio aconteceu e os documentos pedidos com sua respectiva numeração. No final, o responsável tem que adicionar seu nome e o cargo que lhe pertence e assinar.
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