O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso que objetiva ajudar o trabalhador a formar um patrimônio para suprir suas necessidades econômicas, principalmente caso perca seu emprego. Para mantê-lo, é descontado todos os meses o valor relativo a 8% sobre a remuneração do empregado.
Todo trabalhador em regime de contrato formal regido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e também trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que prestam serviços apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. A inclusão de empregados domésticos no sistema fica a critério do empregador, de acordo com as novas resoluções trabalhista para a categoria.
Além da demissão sem justa causa, o FGTS poderá ser sacado em uma agência da Caixa Econômica Federal também nas seguintes situações:
Para realizar o saque, o trabalhador deve apresentar documento de identificação com foto, carteira de trabalho e número de inscrição do PIS/PASEP.
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