A estabilidade é o direito concedido ao trabalhador de não ser despedido enquanto existir uma causa relevante expressa em lei. A gestação é uma dessas situações, pois é entendido que a genitora precisa do emprego para manter a si mesmo e a seu bebê economicamente.
A trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, tem o seu trabalho garantido e não pode sofrer dispensas arbitrárias ou sem justa causa. O benefício é garantido, inclusive, para contratos de experiência, mesmo se a empregada estiver grávida antes da contratação, e aviso prévio.
Dessa forma, em todas as modalidades de contrato de trabalho existe a garantia de emprego à gestante. A lei objetiva a proteção à mulher e seu bebê, possibilitando a sobrevivência digna de ambos.
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