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Governo libera 180 mil toneladas de milho do estoque público para venda de balcão

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 710, DE 17 DE JULHO DE 2014

OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA, INTERINO E DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições
que lhes confere o art. 3o da Lei no 8.427, de 27 de maio de
1992, tendo em vista o amparo previsto pela Política de Garantia de
Preços Mínimos – PGPM, de que trata o Decreto-Lei no 79, de 19 de
dezembro de 1966, pela Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, e
pelas Portarias Interministeriais nos 182, 38 e 1.072, de 25 de agosto
de 1994, de 9 de março de 2004, e de 8 de novembro de 2010,
respectivamente, e o que consta do Processo no 21000.005473/2012-
15, resolvem:
Art. 1o Estabelecer os seguintes parâmetros para a liberação
de milho em grãos dos estoques públicos, com a concessão de subvenção
econômica nos municípios, ainda sob efeito da estiagem da
área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(SUDENE), na forma de venda direta denominada programa de
“Venda Balcão”, a ser operacionalizada pela Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab):
I – beneficiários: criadores de pequeno porte de aves, suínos,
bovinos, caprinos e ovinos, situados e com atividade nos municípios
atingidos pela seca, localizados na área de atuação da SUDENE;
II – quantidade de produto a ser disponibilizado para o programa:
até 180.000 (cento e oitenta mil) toneladas, sendo 30.000
(trinta mil) toneladas/mês ;
III – limite de aquisição por beneficiário/mês: até 3.000 (três
mil) quilos;
IV – preço de venda: R$ 23,10 ( vinte e três reais e dez
centavos) por saca de 60 kg.
Parágrafo único. O enquadramento do beneficiário para fins
de participação no programa será com base na informação prestada no
Sistema de Cadastro Técnico/Programa de Vendas em Balcão da
Conab.
Art. 2o É vedada a participação no programa do criador
relacionado no inciso I do art. 1o que participe de qualquer operação
de venda de milho do estoque público por meio de Leilão da Conab.
Art. 3o Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data
de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2014.
NERI GELLER
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
PAULO ROGÉRIO CAFFARELLI
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão