SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 168, DE 18 DE JUNHO DE 2014 Autoriza empenho e transferência de recursos adicionais para ações de Defesa Civil ao Estado de Rondônia
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pelo Decreto de 16 de outubro de 2013, publicado no D.O.U., de 17 de outubro de 2013, Seção II, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 477, de 05 de julho de 2011, publicada no D.O.U., de 06 de julho de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e repasse de recursos adicionais ao Estado de Rondônia, no valor de R$ 263.903,00 (duzentos e sessenta e três mil e novecentos e três reais), para a execução de ações de Socorro, Assistência às vítimas e Restabelecimento de serviços essenciais, conforme processo nº 59050.000147/2014-61. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2040.22BO.6501; Natureza de Despesa: 3.3.30.41; Fonte: 0329; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União – D.O.U. Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ADRIANO PEREIRA JÚNIOR