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Governo libera R$ 4,5 milhões para 36 cidades catarinenses atingidas pelas chuvas

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SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

PORTARIA N° 176, DE 3 DE JULHO DE 2014

Autoriza empenho e transferência de recursos para ações de Defesa Civil a diversos municípios do Estado de Santa Catarina. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pelo Decreto de 16 de outubro de 2013, publicado no D.O.U., de 17 de outubro de 2013, Seção II, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 477, de 05 de julho de 2011, publicada no D.O.U., de 06 de julho de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e respectivas alterações, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e repasse de recursos a municípios do Estado de Santa Catarina, totalizando R$ 4.561.313,00 (quatro milhões e quinhentos e sessenta e um mil e trezentos e treze reais), para a execução de ações de Restabelecimento de serviços essenciais, conforme quadro: Nº Município Processo Valor R$ 01 Araquari 59050.000854/2014-57 41.780,80 02 Balneário Barra do Sul 59050.000856/2014-46 98.473,60 03 Bela Vista do Toldo 59050.000879/2014-51 176.928,00 04 Benedito Novo 59050.000871/2014-94 159.220,80 05 Calmon 59050.000872/2014-39 81.379,20 06 Campo Alegre 59050.000873/2014-83 42.318,40 07 Canoinhas 59050.000874/2014-28 267.584,00 08 Corupá 59050.000875/2014-72 283.548,00 09 Dona Emma 59050.000857/2014-91 64.624,00 10 Doutor Pedrinho 59050.000858/2014-35 79.569,60 11 Guaramirim 59050.000859/2014-80 204.837,00 12 Irineopolis 59050.000860/2014-12 64.624,00 13 Itaiopolis 59050.000861/2014-59 121.228,80 14 Jaraguá do Sul 59050.000878/2014-14 281.168,00 15 José Boiteux 59050.000877/2014-61 79.569,60 16 Lebon Regis 59050.000876/2014-17 126.648,00 17 Mafra 59050.000870/2014-40 266.448,00 18 Major Vieira 59050.000869/2014-15 84.636,80 19 Matos Costa 59050.000868/2014-71 84.636,80 20 Monte Castelo 59050.000867/2014-26 27.156,80 21 Papanduva 59050.000866/2014-81 79.569,60 22 Porto União 59050.000865/2014-37 295.420,80 23 Presidente Getúlio 59050.000864/2014-92 96.540,80 24 Rio das Antas 59050.000863/2014-48 96.635,20 25 Rio do Campo 59050.000862/2014-01 54.313,60 26 Rio do Oeste 59050.000880/2014-85 49.462,40 27 Rio dos Cedros 59050.000881/2014-20 244.387,20 28 Rio Negrinho 59050.000882/2014-74 222.972,80 29 Santa Terezinha 59050.000883/2014-19 27.156,80 30 São Bento do Sul 59050.000884/2014-63 187.120,00 31 São João do Itaperiú 59050.000885/2014-16 33.787,20 32 Ta i ó 59050.000886/2014-52 60.944,00 33 Ti m b ó 59050.000888/2014-41 98.923,20 34 Timbó Grande 59050.000889/2014-96 81.379,20 35 Três Barras 59050.000887/2014-05 197.846,40 36 Vitor Meireles 5 9 0 5 0 . 0 0 0 8 9 0 / 2 0 1 4 – 11 98.473,60 TOTA L 4.561.313,00 Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2040.22BO.6501; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0329; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução dos serviços é de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União – D.O.U. Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

ADRIANO PEREIRA JÚNIOR