Os incentivos fiscais são instrumentos usados pelo Estado para encorajar atividades específicas por um prazo determinado. Eles funcionam da seguinte maneira: uma pessoa física ou empresa tem a liberdade de escolher qual o destino dará a parte dos impostos que obrigatoriamente devem ser pagos ao Governo. Essa quantia deve ser investida para contribuir em projetos voltados para o bem-estar social.
Isso significa que, na prática, o Estado abre mão de uma parte dos recursos que receberia para que mais pessoas tenham acesso a medidas de saúde, cultura, educação e desenvolvimento.
Qualquer pessoa pode fazer pedidos de captação de recursos nesse esquema, porém o Governo avalia cada uma delas principalmente por sua compatibilidade de custos, interesse público, cumprimento da legislação e capacidade técnica do gestor do projeto.
Essa medida é interessante para as empresas porque, além dos custos para ela serem nulos, pode ser uma oportunidade para reforçar uma imagem positiva da corporação.
Dessa forma, investir em projetos que tenham a ver com o ramo da empresa também acaba sendo altamente valorizado, pois funcionam como instrumento de visibilidade e principalmente de transformação social
Vale ainda ressaltar que muitos candidatos oferecem contrapartidas a apoiadores, que incluem cotas de ingresso para espetáculos, exposição da marca em diversos materiais gráficos, prêmios de reconhecimento, entre outros.
Para que uma empresa destine quantias a esses projetos, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPI para CNPJ) deve ser tributado com base no lucro real. Portanto, não estão aptos os impostos por lucro arbitrado ou presumido e nem o Simples Nacional.
Além disso, a companhia não pode estar em débito com o Fisco. Dependendo do tipo de incentivo que pretende fornecer, também deverá providenciar outros tipos de documentação comprobatórias.
Ainda no âmbito dos incentivos fiscais, um cuidado que muitas empresas tomam é o de analisar se os projetos que buscam captação possuem um alto índice de realização. Isso acontece porque, infelizmente, muitos candidatos não conseguem atingir o valor total do patrocínio que precisam. Dessa forma, a corporação costuma fazer um denso estudo antes de investir num projeto.
As principais leis de incentivo do País abrangem setores como o audiovisual, o apoio a pessoas com deficiência, idosos, o incentivo ao esporte e à cultura.
Um exemplo altamente reconhecido no Brasil é a Lei Rouanet, onde uma pessoa jurídica pode destinar até 4% do seu IRPJ a um projeto cultural. Nessa lei, existem dois tipos de incentivo: o primeiro pode acontecer por doações que não devem ser empregadas em publicidade, e o segundo de patrocínio, onde ocorre a divulgação da marca da empresa.
Outra medida bastante conhecida no Estado de São Paulo é o Proac, que destina valores para projetos culturais diversos, como livros, saraus, criação de gibis e projetos de empoderamento negro e LGBT.
Por fim, muitas companhias estimulam seus funcionários para que façam parte da medida de incentivo fiscal. Para contribuir, o colaborador deve fazer uma declaração completa de imposto de renda, não podendo optar pela versão simplificada.
Dessa forma, fica mais que comprovado que essa lei causa um impacto muito positivo a todos os brasileiros, que podem ter mais acesso à saúde, educação, cultura e emprego.