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Lançado edital de seleção de práticas para implementação de políticas de inclusão social e econômica de catadores de materiais recicláveis

SECRETARIA- GERAL
EDITAL Nº 1/2014
SELEÇÃO PÚBLICA

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Geral da Presidência da República (SG/PR), torna público o presente Edital de Seleção Pública para a escolha de práticas que contribuam para implementação de políticas de inclusão social e econômica de catadores e catadoras de materiais recicláveis, em especial na implantação de coleta seletiva, para a concessão da CATADOR”.
2. DO OBJETO. 2.1 O presente Edital de Seleção Pública tem por objeto a
seleção de práticas municipais que contribuam para a implementação
de políticas de inclusão social e econômica de catadores e catadoras
de materiais recicláveis, em especial na implantação de coleta seletiva,
para a concessão do Prêmio Cidade Pró-Catador.
2.2 São objetivos do Prêmio Cidade Pró-Catador:
a) incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que contribuam
para a implementação de políticas de inclusão social e econômica
de catadores e catadoras de materiais recicláveis, em especial
na implantação de coleta seletiva com a participação ativa deste
público;
b) reconhecer publicamente os esforços em favor da melhoria
das condições de vida e trabalho dos catadores e catadoras de
material reciclável juntamente com a implementação da Política Nacional
de Resíduos Sólidos; e
c) subsidiar a construção de repertório e banco de boas
práticas de inclusão social e econômica de catadores e catadoras de
materiais recicláveis, em especial na implantação de coleta seletiva
com a participação ativa deste público.
3. DO PÚBLICO-ALVO E ABRANGÊNCIA.
3.1 O presente Prêmio Cidade Pró-Catador será concedido às
iniciativas municipalistas ou a consórcios municipalistas.
3.1.1 A inscrição da iniciativa de um consórcio poderá ser
inscrita por qualquer um dos municípios consorciados.
3.2 Cada município poderá inscrever uma única iniciativa,
atendendo aos critérios e requisitos do presente Edital.
3.2.1 Em caso de recebimento de mais de uma postulação
que contemple um mesmo município, será considerada a última proposta
enviada.
3.3. Não serão aceitas as inscrições de iniciativas das 4
(quatro) cidades premiadas pelo 1º Edital do Prêmio Cidade Pró-
Catador, publicado no Diário Oficial da União em 12 de setembro de
2013, p.1, seção 3.
4. CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
4.1 O município participante deverá se inscrever em uma das
4 (quatro) categorias do Prêmio, de acordo com a sua população
estimada:
Categoria A Até 20.000 habitantes
Categoria B De 20.001 a 100.000 habitantes
Categoria C De 100.001 a 300.000 habitantes
Categoria D Mais de 300.000
4.2 Para fins de classificação do município dentro das categorias
do Prêmio, deverá ser utilizada a estimativa de população
realizada pelo IBGE para o mês de julho de 2013, disponível no
endereço eletrônico ftp://ftp.ibge.gov.br/Estimativas_de_Populacao/
Estimativas_2013/estimativa_2013_dou.pdf
5. DA SELEÇÃO.
5.1 A seleção ocorrerá em três etapas:
a) Primeira etapa: serão avaliadas pela Comissão Avaliadora
todas as propostas apresentadas dentro do prazo estipulado no item
6.1 e, selecionadas até 3 (três) iniciativas por categoria descrita no
item 4.1, totalizando até 12 (doze) práticas finalistas;
b) Segunda etapa: avaliação e visita in loco pela Comissão
Avaliadora das iniciativas finalistas selecionadas na primeira etapa;
e
c) Terceira etapa: corresponde à escolha das 4 (quatro) melhores
iniciativas pela Comissão Julgadora do Prêmio Cidade Pró-
Catador com base nos documentos e registros apresentados nas primeira
e segunda etapas.
5.2 A fim de realizar as atividades de seleção inerentes ao
Prêmio Cidade Pró-Catador, a SG/PR instituirá Comissão Avaliadora
das iniciativas inscritas e Comissão Julgadora do Prêmio.
5.3 A Comissão Avaliadora será responsável selecionar e
avaliar in loco as 12 (doze) iniciativas inscritas que irão à terceira
etapa do Prêmio, devendo encaminhar os relatos escritos com registro
fotográfico à Comissão Julgadora.
5.4 A Comissão Julgadora será responsável por escolher as 4
(quatro) melhores iniciativas entre as 12 (doze) relatadas pela Comissão
Avaliadora.
5.5 A SG/PR poderá convidar profissionais especialistas, independente
de vínculo com a Administração Pública, para compor as
Comissões Avaliadora e Julgadora do Prêmio Cidade Pró-Catador.
5.6 As atividades realizadas pelas Comissões não serão remuneradas,
sendo consideradas de relevante interesse público.
6. DOS PRAZOS.
Data de Abertura das Inscrições para o Prêmio Cidade Pró-Catador
06/06/2014
Data limite para inscrição por meio do preenchimento de formulário
eletrônico disponibilizado pelo sítio eletrônico www.secretariageral.
gov. br/ procatador.
05/09/2014
Data provável para publicação de lista com as 12 (doze) iniciativas
selecionadas pela Comissão Avaliadora para serem avaliadas in
loco no sítio eletrônico www.secretariageral.gov.br/procatador.
29/10/2014
Data provável para publicação da escolha da Comissão Julgadora,
indicando as 4 (quatro) iniciativas escolhidas para serem premiadas,
no sítio eletrônico www.secretariageral.gov.br/procatador.
05/12/2014
6.1 Concorrerão ao Prêmio Cidade Pró-Catador as experiências
inscritas no período compreendido entre 06 de junho e 05 de
setembro de 2014, observados os critérios e requisitos previstos neste
Edital.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO.
7.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por
representante da Prefeitura ou do consórcio público, por meio do
preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pelo sítio eletrônico
www.secretariageral.gov.br/procatador.
7.1.1 O agente indicado no item 7.1 responsabilizar-se-á pelas
informações inseridas na ficha de inscrição.
7.1.2 O agente de que trata o item 7.1 será o ponto focal de
comunicação sobre as iniciativas inscritas, responsabilizando-se pela
coordenação do levantamento e fornecimento de informações à Comissão
Avaliadora e a SG/PR.
7.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
7.3 A inscrição implica a aceitação de todas as disposições
do presente Edital pelos inscritos.
7.4 Ao se inscreverem, os municípios:
a) cedem à SG/PR e à Fundação Banco do Brasil, sem
qualquer ônus, os direitos autorais sobre a divulgação das iniciativas
inscritas; e
b) autorizam a utilização, para todos os fins e por quaisquer
meios, do nome, da imagem e da voz dos dirigentes e demais profissionais
envolvidos com a política pública, programa, projeto ou
prática.
7.5 A critério da SG/PR e da Comissão Avaliadora, poderão
ser solicitadas informações e documentação complementares..
7.6 Em caso de não atendimento dessa solicitação, a inscrição
poderá ser anulada em qualquer etapa da seleção.
7.7 As informações colhidas na visita in loco e aquelas
apresentadas nas fichas de inscrição subsidiarão as decisões da Comissão
Julgadora.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE JULGAMENTO
8.1 No processo de avaliação das práticas inscritas e de
julgamento, serão considerados os seguintes aspectos:
a) inclusão social e econômica de catadores;
b) sustentabilidade;
c) caráter inovador;
d) replicabilidade;
e) impacto no público alvo;
f) integração com outras políticas;
g) participação da comunidade;
h) existência de parcerias;
i) abrangência;
j) formalização das parcerias; e
k) escopo do Projeto.
9. DA PREMIAÇÃO.
9.1 Findada a etapa da seleção, serão escolhidas pela Comissão
Julgadora as 4 (quatro) iniciativas mais bem classificadas,
uma em cada categoria.
9.1.1 Todas as iniciativas de que trata o item 9.1 terão o
relato de sua experiência publicado.
9.2 Cada uma das iniciativas premiadas poderá apresentar
proposta de investimento em projeto da cooperativa ou associação de
catadores participante da experiência, no valor de até 120 mil reais.
9.3 A proposta de que trata o item 9.2 deverá ser apresentada
à Fundação Banco do Brasil pela cooperativa ou associação, em
parceria com a Prefeitura, no prazo de até 90 dias contados da data da
cerimônia de Premiação, observadas as regras e instruções para investimentos
da Fundação.
9.4 As regras e instruções para o investimento da Fundação
Banco do Brasil serão informadas aos representantes das Prefeituras
até o dia da cerimônia de Premiação.
9.5 A cerimônia de concessão do Prêmio Cidade Pró-Catador
será realizada em evento público.
9.6. A SG/PR arcará com os custos de comparecimento à
cerimônia de premiação de até duas pessoas por iniciativa selecionada,
sendo 1 (um) catador e 1 (um) gestor público.
9.7 No caso do representante indicado para representar a
experiência premiada não comparecer à viagem, as despesas realizadas
deverão ser ressarcidas.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1 Todos os resultados e comunicados oficiais relativos ao
presente Edital serão divulgados no sítio eletrônico www.secretariageral.
gov. br/ procatador.
10.1.1 A lista com as 12 (doze) iniciativas selecionadas pela
Comissão Avaliadora para serem avaliadas in loco deverá ser publicada
até o dia 29 de outubro de 2014 no sítio eletrônico www.secretariageral.
gov. br/ procatador.
10.1.2 A escolha da Comissão Julgadora, indicando as 4
(quatro) iniciativas escolhidas para serem premiadas deverá ser publicada
até o dia 05 de dezembro de 2014 no sítio eletrônico www.secretariageral.
gov. br/ procatador.
10.2 Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial
para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais
Recicláveis – CIISC, vinculada à Secretaria Geral da Presidência da
República, a execução das atividades operacionais relacionadas à realização
do Prêmio Cidade Pró-Catador.
10.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste
Edital serão submetidos à análise da Secretaria-Executiva do Comitê
Interministerial de Inclusão Social e Econômica dos Catadores de
Materiais Recicláveis – CIISC.
10.4 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital
de Seleção Pública e seus anexos é o Foro da Circunscrição Judiciária
de Brasília, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que o seja, competente para dirimir controvérsias que possam
decorrer da execução do presente Edital.
10.5 Maiores informações poderão ser obtidas no sítio eletrônico
da SG/PR, no link http://www.secretariageral.gov.br/procatador,
pelo correio eletrônico ciisc@presidencia.gov.br.

GILBERTO CARVALHO
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
da Presidência da República

Fonte: Diário Oficial da União