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Lançado edital do processo seletivo para mais de 6 mil vagas dos cursos presenciais de língua inglesa

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

EDITAL Nº 21, DE 2 DE JUNHO DE 2014

O Secretário de Educação Superior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º § 2º da Portaria Normativa n. 025, de 25 de novembro de 2013 publicada no DOU de 26 de novembro de 2013, seção 1, página 25, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo visando à ocupação de vagas dos cursos presenciais de língua inglesa ofertados pelos Núcleos de Línguas (NucLi) das universidades federais credenciadas no âmbito do Programa Inglês sem Fronteiras (IsF), edição Julho 2014. 1. DOS CURSOS E DAS VAGAS 1.1. Os NucLi poderão ofertar cursos presenciais complementares aos níveis 2, 3, 4 ou 5 do Curso My English Online disponibilizado pela CAPES, conforme o perfil específico de cada universidade, organizados com foco no desenvolvimento de habilidades linguísticas e na preparação para os exames TOEFL IBT e/ou IELTS. 1.2. A carga horária presencial é de 4 (quatro) aulas de 60 (sessenta) minutos, podendo ser distribuída em 4, 3 ou 2 encontros semanais, em locais e horários definidos pela universidade credenciada. Excepcionalmente, cursos poderão ser ofertados em 2 blocos de 2 horas cada, em um mesmo dia, em especial aqueles preparatórios para os exames TOEFL IBT e/ou IELTS. 1.3. Os cursos terão a duração mínima de 16 horas e máxima de 64 horas, a depender da proposta pedagógica de cada NucLi e das especificidades locais e terão início a partir de 14 de julho de 2014, conforme dia da semana correspondente ao curso que o candidato se inscrever. 1.4. O corpo docente será composto por professores ou técnicos da instituição com formação em Letras Inglês ou por alunos de graduação ou de pós-graduação da área de Letras, proficientes em inglês.. 1.5 Serão oferecidas 6.825 vagas, tomando como referência o mínimo de 10 e o máximo de 20 alunos por turma. Somente serão confirmadas turmas com o número mínimo de 10 alunos inscritos. As vagas serão distribuídas conforme o quadro que se segue: Sigla da IES Nome da IES Nº de alunos FURG Universidade Federal do Rio Grande 60 U FA C Universidade Federal do Acre 75 U FA L Universidade Federal de Alagoas 75 UFC Universidade Federal do Ceará 360 UFES Universidade Federal do Espírito Santo 360 UFF Universidade Federal Fluminense 135 UFG Universidade Federal de Goiás 165 UFGD Universidade Federal da Grande Dourados 75 UFJF Universidade Federal de Juiz de Fora 180 UFLA Universidade Federal de Lavras 240 UFMA Universidade Federal do Maranhão 180 UFMG Universidade Federal de Minas Gerais 345 UFMS Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 45 UFMT Universidade Federal de Mato Grosso 150 UFOP Universidade Federal de Ouro Preto 30 U F PA Universidade Federal do Pará 45 UFPB Universidade Federal da Paraíba 90 UFPE Universidade Federal de Pernambuco 120 UFPEL Universidade Federal de Pelotas 30 UFPI Universidade Federal do Piauí 270 UFPR Universidade Federal do Paraná 240 UFRB Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 75 UFRGS Universidade Federal do Rio Grande do Sul 330 UFRJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 195 UFRN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 165 UFRPE Universidade Federal Rural de Pernambuco 75 UFRR Universidade Federal de Roraima 15 UFRRJ Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 30 UFS Universidade Federal de Sergipe 105 UFSC Universidade Federal de Santa Catarina 180 UFSCar Universidade Federal de São Carlos 375 UFSJ Universidade Federal de São João del-Rei 45 UFSM Universidade Federal de Santa Maria 45 UFT Universidade Federal do Tocantins 60 UFTM Universidade Federal do Triângulo Mineiro 135 UFU Universidade Federal de Uberlândia 900 UFV Universidade Federal de Viçosa 165 UFVJM Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri 135 UnB Universidade de Brasília 135 U N I FA P Universidade do Amapá 15 U N I PA M PA Universidade Federal do Pampa 180 UNIR Universidade Federal de Rondônia 45 UTFPR Universidade Tecnológica Federal do Paraná 150 Total Geral 6.825 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições aos cursos presenciais de língua inglesa serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio de link disponibilizado na página eletrônica do Programa IsF, no endereço: isf. mec. gov. br 2.2. O sistema ficará disponível para inscrição dos candidatos de 12h do dia 09 de junho de 2014 até as 12h do dia 02 de julho de 2014, observado o horário oficial de Brasília – DF. 2.3. Somente poderão se inscrever no processo seletivo alunos que atendam cumulativamente aos seguintes critérios: 2.3.1. alunos de graduação, de mestrado ou de doutorado, com matrículas ativas nas universidades federais credenciadas como NucLi; 2.3.2. alunos participantes e ativos no curso My English Online, cujas inscrições tenham sido validadas com até 48 horas de antecedência à inscrição junto ao NucLi; e 2.3.3. alunos que tenham concluído até 90% do total de créditos de seu curso. 2.4. O candidato poderá realizar apenas um curso por vez e sua inscrição terá a validade correspondente à duração do curso para o qual foi inscrito. Para concorrer a nova oferta de vagas, o candidato deverá realizar nova inscrição. 2.5. Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar as suas opções, bem como efetuar o seu cancelamento. A sua classificação no processo seletivo será efetuada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo candidato no sistema. 2.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos candidatos às vagas ofertadas pelos NucLi credenciados ao Programa IsF, mas caberá ao aluno classificado adquirir seu próprio material didático, conforme definido pelo NucLi participante. Portanto, caberá ao aluno respeitar a Lei de Direitos Autorais (cf. Art. 46, Inciso VIII, Lei 9.610/98). 2.8. A inscrição do candidato aos cursos presenciais de línguas ofertados pelas universidades federais credenciadas como NucLi pelo Programa IsF implicará a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC no 025, de 25 de novembro de 2013 e neste Edital. 3. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS 3.1. Para efeito de classificação, terão prioridade os candidatos que: I – sejam alunos de graduação de cursos elegíveis ao Programa Ciência sem Fronteiras (CsF); II – tenham se submetido ao ENEM a partir de 2010 e que tenham obtido média igual ou superior a 600 pontos, incluindo a redação; III – tenham concluído até 80% da carga horária total de seu curso, com preferência gradual ao mais próximo deste teto; IV – com maior índice de rendimento acadêmico conforme parâmetros definidos pela própria universidade; e V – bolsistas ou ex-bolsistas do Programa Jovens Talentos para a Ciência de qualquer curso de graduação, com vínculo institucional e que atenda aos demais critérios de seleção. 3.2 As inscrições serão processadas e alocadas nas vagas existentes em blocos de prioridade conforme descritos e ordenados a seguir: I – 1º Bloco: alunos da graduação de cursos pertencentes às áreas prioritárias do Programa CsF que tenham concluído até 80% da carga horária total de seu curso; II – 2º Bloco: alunos da graduação de cursos elegíveis ao Programa CsF que tenham completado entre 80,1% e 90% da carga horária total de seu curso; III – 3º Bloco: alunos da graduação que participem ou tenham participado do Programa Jovens Talentos da Ciência como bolsistas CAPES, com matrícula ativa e que ainda não tenham sido selecionados em um dos dois blocos acima; IV – 4º Bloco: alunos de doutorado de programas nas áreas prioritárias do Programa CsF; V – 5º Bloco: alunos de mestrado de programas nas áreas prioritárias do Programa CsF; VI – 6º Bloco: alunos de graduação de quaisquer cursos não contemplados nos blocos anteriores; VII – 7º Bloco: alunos de doutorado de quaisquer Programas não contemplados nos blocos anteriores; e VIII – 8º Bloco: alunos de mestrado de quaisquer Programas não contemplados nos blocos anteriores; § 1º Excepcionalmente, caso o universo de alunos em prioridade seja inferior ao número de vagas ofertadas, poderão concorrer ao conjunto de vagas alunos regulares de Do
utorado e Mestrado de programas ou cursos pertencentes às áreas do Programa CsF. § 2º Caso a demanda permaneça inferior ao número de vagas, alunos de graduação de quaisquer cursos poderão também concorrer ao conjunto de vagas, desde que atendam aos demais criterios previstos neste Edital. § 3º No caso de classificações idênticas, o desempate entre os candidatos será feito considerando-se a data de nascimento, com prioridade para aqueles de maior idade. 3.3. O candidato perderá a vaga nos cursos presenciais de língua inglesa em qualquer uma das situações abaixo: I – por motivos de indisciplina, nos termos definidos pela legislação específica de cada universidade; II – recusar-se a assinar o Termo de Compromisso ou a cumprir as determinações e normas do Programa IsF; III – recusar-se a se submeter ao teste TOEFL ITP e a quaisquer outras avaliações definidas como critérios de avaliação e acompanhamento do Programa IsF; IV – não alcançar a frequência mínima estabelecida para o curso; V – não comparecer às primeiras quatro horas do curso sem justificativa prévia à coordenação IsF do NucLi da IES; e VI – deixar de comparecer às aulas por mais de 4 horas consecutivas ou por mais de 25% da carga horária total do curso, sem a devida justificativa formal, nos termos definidos pelo NucLi. VII – solicitar seu desligamento. 3.4 No ato da realização da inscrição, o candidato poderá optar por 2 (duas) opções, ou seja, o sistema disponibilizará a 1ª opção de curso/turma e a 2ª opção de curso/turma. Caso o candidato seja classificado em uma das duas opções optantes no momento da realização da sua inscrição, automaticamente a outra opção será cancelada, por motivo de já estar inscrito num curso/turma, visto que o candidato só poderá realizar um curso por vez. § 1º O candidato que incidir nas hipóteses dos itens I, II e III acima perderá a possiblidade de concorrer em futuros editais de seleção do Programa IsF. § 2º O candidato que incidir em uma das hipóteses dos itens IV, V, VI ou VII acima perderá a possiblidade de aproveitar os critérios de prioridade a que fizer jus. § 3º O candidato que incidir na hipótese do item VII, em casos relacionados a enfermidades, internações ou a quaisquer outros fatores impeditivos supervenientes e alheios a sua vontade, poderá solicitar a manutenção de sua prioridade, mediante a apresentação de requerimento acompanhado de documentos comprobatórios de sua situação junto à coordenação local do Programa IsF, para avaliação do Núcleo Gestor do Programa. 4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DAS CHAMADAS 4.1. A inscrição do candidato será confirmada somente pelo e-mail informado no ato da inscrição, a partir do dia 10 de Julho de 2014. Caberá ao candidato conferir sua caixa de mensagem, incluindo a caixa spam, e acessar o site de inscrições para conferir o resultado da seleção. 4.2. Em caso de desistência ou desligamento, haverá chamadas sucessivas dos candidatos em lista de espera somente pelo email informado no momento da inscrição, obedecida a ordem de classificação. 4.3. O candidato poderá consultar o resultado das chamadas na página eletrônica do Programa IsF por meio de sua senha de acesso e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato: I – observar os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados na página eletrônica do Programa IsF, assim como suas eventuais alterações; II – acompanhar sua classificação e sua convocação para preenchimento das vagas em lista de espera, observando prazos e procedimentos; e III – certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas referidas no item 1.5. 4.5. A seleção do candidato assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua inscrição condicionada à existência de vagas. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Caso o candidato sinta necessidade de esclarecimentos sobre o processo, o edital, as inscrições e resultados, deve entrar em contato com o FALE CONOSCO do Programa IsF pelo site isf.mec.gov.br, indicar sua dúvida ou solicitação, identificando seu CPF e, sempre que possível, anexando comprovantes, print screen de telas e outros documentos que se façam necessários para o bom atendimento da demanda. 5.2. O candidato deverá confirmar sua inscrição até a primeira semana de aula, por meio da assinatura de Termo de Compromisso com o Programa IsF, no qual atestará conhecimento dos termos deste edital e das demais normas de funcionamento do Programa. 5.3. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Programa IsF têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do candidato de se manter informado dos prazos e procedimentos referidos neste edital. 5.4. O Ministério da Educação não se responsabilizará por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição. 5.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SPELLER

Fonte: Diário Oficial da União