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Lei Maria da Penha – Saiba Como Funciona

Há dez anos, no dia 07 de agosto de 2006, foi instituída a Lei Maria da Penha com o objetivo de garantir proteção para as mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica. Apesar de ser muito conhecida no país, ainda existem muitas dúvidas que cercam essa legislação e o seu funcionamento.

Mudanças proporcionadas pela Lei Maria da Penha

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência no país. A farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes que deu nome à Lei nº 11.340 já fez parte dessas estatísticas. Ela foi agredida durante 23 anos pelo seu marido, que a deixou paraplégica ao tentar matá-la com um tiro. Maria denunciou o agressor em 1983, mas ele só foi condenado 19 anos depois.

O caso de Maria da Penha serviu para demonstrar que a legislação brasileira vigente estava sendo conivente com a prática da violência doméstica. Não existiam instrumentos legais que contribuíssem com a rápida denúncia, investigação e punição dos crimes, nem protegesse as vítimas. As acusações eram julgadas em juizados especiais criminais, destinados a casos considerados como menor potencial ofensivo. O resultado? Milhares de delitos arquivados e os agressores impunes.

Ao mesmo tempo, as próprias vítimas não tinham coragem de denunciar os seus agressores por diversos motivos. Entre eles, estavam a falta de um instrumento eficaz de denúncia. A maioria dessas mulheres ainda era dependente financeiramente de seus agressores e não tinha para onde ir. Por medo de represálias piores, elas não faziam a denúncia.

Com a instituição da Lei Maria da Penha esse cenário está mudando. Grande parte da população brasileira conhece a legislação e os homicídios de mulheres praticados dentro de suas próprias casas diminuíram em 10%, segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Aplicação da Lei Maria da Penha

Ao contrário do que muitos pensam, a Lei Maria da Penha não é aplicada somente em caso de agressão física e também não serve apenas para proteger mulheres contra violência praticada por homens. Ela beneficia também mulheres que estejam em relacionamento com outras pessoas do mesmo sexo e transexuais que se identificam como pertencentes ao gênero feminino nos seguintes casos:

  • Violência sexual: qualquer situação que obrigue a vítima a práticas sexuais indesejadas, como manter uma relação não desejada, forçar um casamento ou impedir que a mulher utilize meios contraceptivos;
  • Sofrimento psicológico: casos em que a mulher é vítima de agressões emocionais, como isolamento, constrangimento, insulto e vigilância constante;
  • Violência patrimonial: destruição ou subtração dos bens, recursos econômicos ou documentos pessoais tendo como alegação o gênero feminino.

A Lei Maria da Penha não é somente aplicada em violência doméstica praticada pelo companheiro da vítima. Perante a lei, qualquer pessoa pode ser acusada como agressora, independentemente do seu grau de parentesco com a vítima ou sexo.

Como funciona

A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia ou por meio da Central de Atendimento à Mulher, 180. A partir desse momento, o magistrado tem até 48 horas para analisar a concessão de medidas protetivas contra o agressor, como mantê-lo à distância da vítima, afastá-lo do lar, entre outras.

Se condenado, o agressor pode pegar de três meses a três anos de detenção. A lei proíbe penas pecuniárias para esse tipo de crime, como pagamento de multa ou cestas básicas. Além disso, a mulher somente poderá retirar a acusação perante o juiz.

Acompanhe possíveis alterações na Lei Maria da Penha que forem publicadas em algum Diário Oficial por meio do portal e-Dou.

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