Há dez anos, no dia 07 de agosto de 2006, foi instituída a Lei Maria da Penha com o objetivo de garantir proteção para as mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica. Apesar de ser muito conhecida no país, ainda existem muitas dúvidas que cercam essa legislação e o seu funcionamento.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência no país. A farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes que deu nome à Lei nº 11.340 já fez parte dessas estatísticas. Ela foi agredida durante 23 anos pelo seu marido, que a deixou paraplégica ao tentar matá-la com um tiro. Maria denunciou o agressor em 1983, mas ele só foi condenado 19 anos depois.
O caso de Maria da Penha serviu para demonstrar que a legislação brasileira vigente estava sendo conivente com a prática da violência doméstica. Não existiam instrumentos legais que contribuíssem com a rápida denúncia, investigação e punição dos crimes, nem protegesse as vítimas. As acusações eram julgadas em juizados especiais criminais, destinados a casos considerados como menor potencial ofensivo. O resultado? Milhares de delitos arquivados e os agressores impunes.
Ao mesmo tempo, as próprias vítimas não tinham coragem de denunciar os seus agressores por diversos motivos. Entre eles, estavam a falta de um instrumento eficaz de denúncia. A maioria dessas mulheres ainda era dependente financeiramente de seus agressores e não tinha para onde ir. Por medo de represálias piores, elas não faziam a denúncia.
Com a instituição da Lei Maria da Penha esse cenário está mudando. Grande parte da população brasileira conhece a legislação e os homicídios de mulheres praticados dentro de suas próprias casas diminuíram em 10%, segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Ao contrário do que muitos pensam, a Lei Maria da Penha não é aplicada somente em caso de agressão física e também não serve apenas para proteger mulheres contra violência praticada por homens. Ela beneficia também mulheres que estejam em relacionamento com outras pessoas do mesmo sexo e transexuais que se identificam como pertencentes ao gênero feminino nos seguintes casos:
A Lei Maria da Penha não é somente aplicada em violência doméstica praticada pelo companheiro da vítima. Perante a lei, qualquer pessoa pode ser acusada como agressora, independentemente do seu grau de parentesco com a vítima ou sexo.
A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia ou por meio da Central de Atendimento à Mulher, 180. A partir desse momento, o magistrado tem até 48 horas para analisar a concessão de medidas protetivas contra o agressor, como mantê-lo à distância da vítima, afastá-lo do lar, entre outras.
Se condenado, o agressor pode pegar de três meses a três anos de detenção. A lei proíbe penas pecuniárias para esse tipo de crime, como pagamento de multa ou cestas básicas. Além disso, a mulher somente poderá retirar a acusação perante o juiz.
Acompanhe possíveis alterações na Lei Maria da Penha que forem publicadas em algum Diário Oficial por meio do portal e-Dou.