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Lei que tipifica exploração sexual de crianças como crime hediondo é sancionada

A LEI No 12.978, DE 21 DE MAIO DE 2014 altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e acrescenta inciso ao art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Veja a LEI No 12.978, DE 21 DE MAIO DE 2014 na íntegra.