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Leia o Diário Oficial da União do dia 24-07-2014

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Seção 3, 24-07-2014

Leia a Seção 1, 2 e 3 do Diário Oficial da União do dia 24 de julho de 2014. Você terá acesso sem precisar assinar o jornal. Para tanto basta entrar no site www.e-dou.com.br.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Art. 2º O Diário Oficial da União será publicado em 3 (três) seções. Seção 1 Art. 3º São publicados na íntegra na

Seção 1 do Diário Oficial da União: I – Decisões relativas a Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade; II – leis, emendas à Constituição, decretos legislativos, resoluções e demais atos resultantes do processo legislativo; III – tratados, acordos, convenções e outros atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e os respectivos decretos de promulgação; IV – decretos, medidas provisórias e demais atos baixados pela Presidência da República; V – atos normativos do Poder Executivo, de interesse geral, excetuando-se os de caráter interno; VI – pareceres do Advogado-Geral da União e respectivos despachos presidenciais, excetuandose os de caráter interno; VII – atos do Tribunal de Contas da União de interesse geral; VIII – atos normativos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, excetuando-se os de caráter interno; IX – atas dos órgãos dos Poderes da União com publicidade exigida por legislação específica.

Seção 2 Art. 4º São publicados na Seção 2 do Diário Oficial da União os atos relativos a pessoal dos servidores civis e militares da União, de suas autarquias e das fundações públicas, bem como dos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, cuja publicação decorrer de disposição legal.

Seção 3 Art. 5º São publicados na Seção 3 do Diário Oficial da União os extratos de instrumentos contratuais (acordos, ajustes, autorizações de compra, cartas-contrato, contratos, convênios, notas de empenho, ordens de execução de serviço, protocolos, termos aditivos e instrumentos congêneres), extratos de dispensa e inexigibilidade de licitação, distrato, registro de preços, rescisão, editais de citação, intimação, notificação e concursos públicos, comunicados, avisos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, registro de preços, anulação, revogação entre outros atos da administração pública decorrentes de disposição legal. Art. 6º Os atos licitatórios, bem como sua alteração, anulação, revogação, republicação e retificação, resultados parciais, finais ou de recursos provenientes dos órgãos/entidades do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG da Administração Pública Federal serão publicados, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras e Contratações – SIDEC. Art. 7º São publicados na Subseção Ineditoriais os atos advindos dos governos estaduais e municipais, das entidades de classes, das instituições particulares de ensino superior, bem como os demais atos decorrentes de interesses particulares que tenham como objetivo atender ao princípio da publicidade legal, desde que não contrariem a legislação vigente. Parágrafo único. As atas somente são publicadas quando houver legislação específica.