Se você está procurando por uma lista resumida das principais leis que são trabalhadas pelo pregoeiro, veio ao lugar certo. Neste artigo listamos cinco das normas mais requisitadas e revisadas nesta profissão, para te ajudar a se preparar para a rotina de trabalho.
Esta Lei é a que define o que é a modalidade de licitação, conhecida como pregão. Esta forma de licitação faz parte de um conjunto de modalidades previstas em Lei para negociação em disputa, que são concorrência, o convite, o concurso, a tomada de preços, e o leilão.
Ela ainda define a fase preparatória, externa, os prazos, limitações e tudo o que desrespeito ao pregoeiro. Além disso, a maior vantagem nesta Lei é a possibilidade da implementação de uma inversão nas fases de habilitação e análise de propostas.
Logo, a documentação do participante com a proposta mais aceita será a única analisada.
Este foi o decreto que aprovou o regulamento para a licitação de pregão. O pregoeiro que deseja exercer a sua atividade com conhecimento, deve conhecê-lo.
Neste decreto existe um adendo, denominado Anexo 1, que termina todas as normas e procedimentos para a execução do pregão. Além disso, define a atividade como modalidade de licitação e que ocorre uma disputa pelo fornecimento de bens e serviços, realizada em sessão pública. Deve ocorrer ainda, por meio, de ofertas e preços escritos ou lances verbais.
O documento ainda regulo os princípios desta atividade, atribui as autoridades competentes para a execução, dita sobre as normas que devem ser seguidas pela equipe de apoio e também credenciados.
Uma atualização, que regulamenta a prática do pregão em meio eletrônico, para compra de bens e serviços comuns. São reforçadas as regras básicas do já tradicional modelo, com alguns procedimentos específicos para as transações on-line. Esta forma ainda é vantajosa para o pregoeiro, pois possibilita a agilização de processos licitatórios, diminui os custos nos cofres públicos e ganha cada vez mais preferência pelo Governo Federal.
Esta norma decreta a obrigatoriedade da utilização desta forma de licitação em organizações públicas ou privadas, que estejam envolvidas em transferências voluntárias de recursos da União Federal. Ou seja, que atuem com empresas públicas ou tenham negócios e contratos com o Governo Federal. Por exemplo, convênios públicos e consórcios.
Neste caso, a preferencia é adoção das negociações por meio eletrônico. Logo é importante que o pregoeiro esteja atualizado sobre a utilização destas ferramentas.
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