Com a desculpa de que estão apenas exercendo o seu direito à liberdade de expressão, todos os dias, assistimos a lamentáveis episódios de discursos de ódio, repletos de preconceitos de todas as formas possíveis. Esses casos sempre reavivam uma antiga discussão, o direito de expressar os seus pensamentos deve ter ou não um limite? O estado deve ou mesmo pode tomar qualquer atitude nesses casos?
Os artigos 5º e 200º da nossa carta magna, versam especificamente sobre o direito à liberdade de expressão que é natural e inalienável a todos os cidadãos brasileiros. Esse trecho da Constituição de 88 garante:
A priori, não existe hierarquização dos direitos, tendo todos seu grau de importância e até mesmo essencialidade para nação. Dessa forma, cabe sim a limitação da liberdade de expressão quando seu uso fere outro direito constitucionalmente consagrado de um terceiro. Por isso, quando há abuso do uso dessa liberdade individual, é necessário que haja responsabilização dos envolvidos.
Essa importante e famosa frase norteia o que o direito entende como princípio de liberdade, que permite ao indivíduo moldar sua vida e ações de acordo com seu código de conduta interno, desde que esta ação não cause qualquer dado a um terceiro.
Quer saber mais sobre como a Legislação trata outros direitos essenciais? Basta acessar a nossa seção de artigos.