Os crimes hediondos cometidos por menores de idade estão cada vez mais tomando os noticiários. Diante disso, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 171, de 1993, ganhou novamente destaque com a proposta de diminuir a maioridade penal para 16 anos. A ideia é alterar a Constituição Federal de 1988, que estabelece 18 anos completos como idade mínima para uma pessoa ser julgada criminalmente pelos seus atos, de acordo com as regras do Código Penal.
Apesar da polêmica, a maioridade penal brasileira está de acordo com as recomendações dos Fundos das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, que considera indivíduos menores de 18 anos ainda em processo de desenvolvimento social e biológico. Além disso, a Constituição Federal já prevê a responsabilidade penal de jovens a partir dos 12 anos, segundo a qual eles devem ser punidos com medidas socioeducativas estabelecidas em legislação especial do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O objetivo é ajudar a preparar esses jovens para a vida a adulta, possibilitando que recomecem de maneira mais digna.
Enquanto a PEC 171 não é aprovada, permanece a discussão que divide a população brasileira entre aqueles que defendem uma punição mais dura para coibir os menores de idade de continuarem praticando crimes, e pessoas que acreditam ser mais plausível investir na melhoria do sistema socioeducativo para ajudar os jovens a saírem do mundo do crime e reingressarem para a sociedade. Para estas últimas, isso não poderá ser possível no atual sistema carcerário brasileiro, em que as prisões são consideradas como disseminadoras do crime e não centros de reabilitação.
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