A lei do farol está em vigor há exato um mês. Essa lei que entrou em vigor dia 08 de julho, obriga que os veículos que transitam em rodovias federais usem o farol baixo mesmo durante o dia.
O objetivo dessa nova norma é aumentar a segurança em relação ao tráfego de veículos, evitando principalmente colisões frontais. Com o uso dos faróis ligados, um veículo que vem no sentido oposto pode ser visualizado com facilidade a uma distância de mais de 3km. A lei foi implementada visando garantir a segurança dos motoristas principalmente em casos de ultrapassagens em vias perigosas, garantindo uma maior visibilidade para ambas as partes da estrada.
Até o momento, a Polícia Militar Rodoviária divulgou um balanço sinalizando que 17.239 motoristas foram multados por circular em estradas sem o farol baixo. No estado de São Paulo, o valor em multas soma um montante de R$ 1,46 milhões.
Circular em o uso de farol baixo em qualquer rodovia federal acarreta uma multa de caráter médio, no valor de R$ 85,13 e que soma 4 pontos na CNH do condutor. Em novembro, o valor da infração será ajustado para R$ 130,16.
A Lei do Farol foi criticada por muitos motoristas e especialistas, principalmente pela falta de sinalizações. Embora atualmente muitas rodovias sinalizem essa obrigatoriedade através de letreiros luminosos e placas de sinalizações, quando a lei foi implementada, muitos condutores não tinham informações claras sobre a obrigatoriedade ou não do uso do farol baixo na rodovia em que trafegavam.
Vale lembrar que o farol baixo não é a lanterna do carro. O farol baixo é o mesmo estágio do farol usado durante a noite. Na maioria dos veículos, o farol possui 3 estágios: Lanterna, farol baixo e farol alto. Os motoristas devem se atentar a usar o segundo estágio.
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