Está precisando fazer a publicação de um extrato de contrato, mas ainda não sabe como? É preciso seguir um modelo para que o Diário Oficial da União aceite o seu envio.
Mas não se preocupe! Pensando em sanar todas as suas dúvidas, o portal e-Dou preparou um artigo que te ajudará a entender como publicar este documento. Confira!
Para que haja uma maior transparência nos processos de inexigibilidade de licitação ou de dispensas, é requerido o envido de um extrato de contrato. Caso hajam termos de prorrogação contratual, também é preciso haver uma discriminação neste documento.
O artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93 de 8 de junho de 1994 define as regras para que seja feita a publicação de um extrato de contrato. Segundo o parágrafo único, publicar na Imprensa Oficial é um condição indispensável para que haja eficácia nos processos contratuais ou de seus adiantamentos.
A Lei também garante que a publicação será providenciada pela Administração Pública. Para que isso aconteça, é importante que sejam enviados todos os dados corretamente. Isso porque a falta de alguma informação pode ocasionar na recusa por parte do Diário Oficial.
Também segundo o artigo 61, o resumo de seu contrato será providenciado até o quinto dia útil do mês subsequente ao que foi enviado. Desta forma, será garantida a publicação em até 20 dias desde a data de envio.
É importante estar atento às informações que precisam ser enviadas para a Administração Pública. Para montar um extrato de contrato é preciso seguir um modelo padrão. Desta forma, você evita esquecer de algum dado que deveria fazer parte do documento.
No cabeçalho, coloque “PREFEITURA MUNICIPAL DE (insira o nome da sua cidade)”. Logo abaixo, informe que se trata de um extrato de contrato. Por fim, insira os seguintes dados:
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