Em Alagoas, desde setembro deste ano, os doadores de sangue têm direito a meia entrada em eventos culturais, de esporte e lazer. A Lei Nº 7.810 oferece o desconto de 50% do valor integral do ingresso para os eventos selecionados à meia-entrada, sem restrição de horários.
O objetivo da nova lei é incentivar a doação de sangue no estado. Atualmente no Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, 1,8% da população brasileira doa sangue e, desses, mais de 50% são espontâneos. No entanto, o ideal seria que tivéssemos uma taxa de doação de 3% a 5%, como é o caso do Japão, Estados Unidos e outras nações desenvolvidas.
Com a vantagem dos descontos, a expectativa é que cresça o número de doadores de sangue espontâneos no estado. O desconto de 50% será nos estabelecimentos mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Alagoas.
A nova lei considera como doadores regulares de sangue todas as pessoas registradas no hemocentro e banco de sangue do estado, identificados por documento oficial, expedido por qualquer entidade. Para comprovar a realização e regularidade das doações, serão emitidas carteiras de controle pelas entidades responsáveis.
A triagem das pessoas consideradas aptas a doação de sangue é regida por normas nacionais e internacionais. No Brasil, órgãos como o Ministério da Saúde e a Associação Americana de Bancos de Sangue são responsáveis por esse controle. Todas as normas visam garantir a saúde das pessoas que recebem o sangue.
Para doar, é preciso:
Em junho, o Deputado Amarildo Cruz apresentou um projeto de lei estabelecendo que serão destinados de 3% a 5% do total de ingressos venda aos doadores voluntários em todos os eventos esportivos e culturais do estado do Mato Grosso do Sul.
Para ter direito ao ingresso, o doador deverá ser previamente cadastrado em bancos de sangue do estado, a fim de evitar novas doações antes dois intervalos mínimos estabelecidos.
Na cidade de Três Lagoas, desde maio deste ano, incentiva-se a doação voluntária de sangue por meio de isenção na taxa de pagamento em concurso público municipal.
Os doadores de sangue são isentos do pagamento de taxa de inscrição em até dois concursos públicos por ano, promovidos pelo município. O candidato também precisa ter doado sangue ao menos duas vezes no período de um ano antes da inscrição no respectivo concurso.
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