Recentemente, no final de 2015, foi publicado no Diário Oficial as alterações feitas pelo Governo na lei da meia entrada. Nessas alterações muitos pontos importantes foram mudados, confira cada um dos detalhes e saiba quais são as novas regras.
Antigamente a lei não indicava uma carga mínima para a distribuição de ingressos no regime de meia entrada.
Mas agora, promovendo mais oportunidades e justiça, partindo do número total de ingressos disponíveis, a nova lei obriga que os produtores culturais disponibilizem no mínimo 40% da carga de ingressos em todos os setores para a aquisição da meia entrada, sendo que eles podem extrapolar essa porcentagem.
Por exemplo, em um show para 10 mil pessoas, o mínimo de ingressos disponíveis para a aquisição de meia entrada deve ser 4 mil, entendeu?
Recentemente contamos para vocês quais são os principais direitos dos estudantes, dentre elas a meia entrada.
Na nova lei nada mudou, assim como antes os estudantes ainda têm direito, desde que provem seus estudo por meio da carteira estudantil emitida pelo UNE (União Nacional dos Estudantes) ou UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), além dos diretórios de ensino acadêmico e superior.
Assim como os estudantes, pessoas com deficiência e seus acompanhantes (se necessário), além dos jovens entre 15 e 29 anos, que comprovem renda familiar de até dois salários mínimos, podem usufruir do direito da meia entrada em shows, apresentações culturais, cinemas, teatros, eventos esportivos, entre muitos outros.
Um ponto de alteração que gerou muita discussão na nova lei foi que os idosos não são mais citados. Mas fiquem tranquilos, eles ainda podem gozar do direito da meia entrada pois esse é um ponto previsto no Estatuto do Idoso. Entendeu?
Gostou do artigo? Fique por dentro de todas as alterações de leis acompanhando o Diário Oficial aqui no e-Dou.
Você também vai gostar de: