Ministério da Educação
EDITAL Nº 33/2014
PRÊMIO CAPES DE TESE – EDIÇÃO 2014
Processo nº 23038.002544/2014-98
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, instituída como Fundação Pública, criada pela Lei nº. 8.405, de 09 de janeiro de 1992, modificada pela Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007, regida pelo seu estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 02 de março de 2012, inscrita no CNPJ sob nº. 00.889.834/0001-08, com sede no Setor Bancário Norte – Quadra 2 Bloco “L” Lote 6 – CEP: 70040-020, Brasília – DF, torna pública a edição 2014 do Prêmio Capes de Tese, referente a teses defendidas em 2013, conforme o processo de nº 23038.002544/2014-98. TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° O Prêmio Capes de Tese é constituído pelo: I – Prêmio Capes de Tese; e II – Grande Prêmio Capes de Tese. Art. 2° O Prêmio Capes de Tese 2014 será outorgado para a melhor tese de doutorado selecionada em cada uma das quarenta e oito áreas do conhecimento reconhecidas pela CAPES nos cursos de pós-graduação adimplentes e reconhecidos no Sistema Nacional de Pós-Graduação. Serão concedidos prêmios especiais para áreas prédeterminadas em parceria com a Fundação Carlos Chagas e com o Instituto Paulo Gontijo. O Grande Prêmio Capes de Tese será outorgado em parceria com a Fundação Conrado Wessel. Parágrafo único. Considera-se área do conhecimento aquela que tem um coordenador de área nomeado pela CAPES, agregandose a esta subáreas relacionadas. Art. 3º O Grande Prêmio Capes de Tese será outorgado para a melhor tese selecionada em cada um dos três grupos de grandes áreas Parágrafo único. Os Grandes Prêmios Capes de Tese terão as denominações a seguir: I – Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, denominado “Grande Prêmio Capes de Tese Oswaldo Gonçalvez Cruz”; II – Engenharias, Ciências Exatas e da Terra e Multidisciplinar (Materiais e Biotecnologia), denominado “Grande Prêmio Capes de Tese Mário Schenberg”; III – Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes, Ciências Sociais Aplicadas e Multidisciplinar (Ensino), denominado “Grande Prêmio Capes de Tese Sérgio Buarque de Holanda”; Parágrafo único. A tese escolhida na área Interdisciplinar será incluída no grupo de grandes áreas que a comissão de premiação da referida área considerar mais pertinente, ouvida a Diretoria da CAPES. Art. 4° As teses para concorrerem ao Prêmio Capes de Tese devem, necessária e obrigatoriamente, atender aos seguintes critérios de elegibilidade: I – estar disponível no banco de teses da CAPES; II – ter sido defendida em 2013; III – ter sido defendida no Brasil, mesmo em casos de cotutela ou outras formas de dupla diplomação; IV – ter sido defendida em programa de pós-graduação que tenha tido, no mínimo, 3(três) teses de doutorado defendidas em 2013. Art. 5° Concorrerão ao Grande Prêmio Capes de Tese os autores vencedores do Prêmio Capes de Tese que apresentarem à Capes uma vídeo-aula com duração de 20 a 30 minutos, em CD ou DVD, destinada a estudantes de ensino médio, abordando, de forma apropriada a tal nível educacional, o tema da tese de doutorado . Parágrafo único. O CD/DVD com a vídeo-aula deverá ser enviado, por SEDEX, até vinte dias após a publicação da Portaria de divulgação dos premiados do Prêmio Capes de Tese no Diário Oficial União. Art. 6° Os critérios de premiação deverão considerar: a originalidade do trabalho, relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social, de inovação, e valor agregado ao sistema educacional. Parágrafo único. Caso nenhuma tese cumpra os critérios de premiação, pode-se decidir pela não atribuição do Prêmio e do Grande Prêmio Capes de Tese. TÍTULO II – DA PREMIAÇÃO Art. 7° O Prêmio Capes de Tese consiste em: I – passagem aérea e diária para o autor e um dos orientadores da tese premiada para que compareçam à cerimônia de premiação que ocorrerá na sede da CAPES, em Brasília. Serão custeadas passagens somente de trechos que compreendem o território brasileiro; II – certificado de premiação a ser outorgado ao orientador, co-orientador(es) e ao programa em que foi defendida a tese; III – certificado de premiação e medalha para o autor; IV – prêmio ao orientador para participação em congresso nacional, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); V – bolsa para realização de estágio pós-doutoral em instituição nacional de até 3 (três) anos para o autor da tese. Mediante solicitação formal à CAPES, tal premiação poderá ser convertida em estágio pós-doutoral de um ano fora do país em uma instituição de notória excelência na área de conhecimento do premiado.VI. Serão concedidos os seguintes prêmios adicionais por entidades parceiras: a) Fundação Carlos Chagas cobrindo as áreas de Educação e de Ensino, sendo um prêmio para o(a) autor(a) da tese vencedora no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em cada uma das duas áreas e quatro prêmios na categoria Menção Honrosa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, sendo duas premiações de Menção Honrosa em cada uma das duas áreas; e b) Instituto Paulo Gontijo, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o (a) autor(a) da tese vencedora na subárea de Física. Art. 8° O Grande Prêmio CAPES de Tese consiste em: I – passagem aérea e diária para o autor(a) e um dos orientadores da tese premiada para que compareçam à cerimônia de premiação que ocorrerá na sede da CAPES, em Brasília. Serão custeadas passagens somente de trechos que compreendem o território brasileiro; II – certificado de premiação a ser outorgado ao orientador, co-orientador(es) e ao programa em que foi defendida a tese; III – certificado de premiação e medalha para o autor(a); IV – prêmio ao orientador para participação em congresso internacional, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); V – bolsa para realização de estágio pós-doutoral em instituição nacional de até 05 (cinco) anos para o autor da tese. Mediante solicitação formal à CAPES, tal premiação poderá ser convertida em estágio pós-doutoral de um ano fora do país em uma instituição de notória excelência na área de conhecimento do premiado; VI – Três prêmios no valor de U$ 15.000,00 (quinze mil dólares americanos) cada um, concedidos pela Fundação Conrado Wessel para cada premiado nas três grandes áreas do Prêmio CAPES de Teses, Parágrafo único. Os benefícios previstos nos incisos IV e V dos Art. 7º. e 8º, para autores e orientadores, não são acumuláveis. Art. 9° O prazo para usufruto dos prêmios listados nos Art. 7º e Art. 8º é de 2 (dois) anos, a contar da data de divulgação oficial do resultado da premiação podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, condicionada a aprovação da Diretoria de Programas e Bolsas no País. Parágrafo único. Caso o premiado não possa usufruir dos benefícios ofertados nos incisos V dos Art. 7º e Art. 8º dentro do prazo determinado, o mesmo poderá solicitar, ainda dentro desse mesmo prazo, conversão em igual soma de recursos aplicáveis na rubrica custeio, considerando o valor da bolsa vigente quando da publicação do resultado do prêmio. A solicitação deverá ser aprovada pela Diretoria de Programas e Bolsas no País, segundo suas normas vigentes, e os recursos deverão, obrigatoriamente, ser usados em um projeto a ser desenvolvido no Brasil. TÍTULO III – DA PRÉ-SELEÇÃO DAS TESES Art. 10. A pré-seleção das teses a serem indicadas ao Prêmio Capes de Tese ocorrerá nos programas de pós-graduação das Instituições de Ensino Superior, garantida ampla divulgação do processo seletivo. Art. 11. Cada programa de doutorado, observado o inciso IV do art. 4°, deverá instituir uma comissão de avaliação, que terá as seguintes atribuições: I – verificar a adequação das teses inscritas aos critérios e ao elevado patamar de qualidade exigido para a premiação; II – decidir pela desclassificação das teses inscritas, se não atenderem aos critérios de seleção definidos neste Edital; III – selecionar para indicação apenas uma tese vencedora; IV – elaborar uma ata da reunião, de aco
rdo com as orientações do Art. 14, inciso I. Art. 12. Na reunião da comissão de avaliação de cada curso deverão ser computados, no mínimo, 3 (três) votos para a indicação da tese vencedora. Parágrafo único. O orientador e/ou co-orientador de tese concorrente poderão participar da comissão, desde que se abstenham da escolha da tese vencedora. TÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES Art. 13. Após a indicação da tese vencedora pela comissão de avaliação, o coordenador do programa de pós-graduação será responsável pela inscrição da tese, exclusivamente, pelo site http://pct.capes.gov.br/index.php/inscricao até as dezoito horas do dia 03 de junho de 2014. Art. 14. Os documentos necessários para a inscrição são: I – Ata da reunião da comissão de avaliação, contendo: a) Número de teses inscritas para seleção na instituição; b) Nome de todos os membros da comissão, com mínimo de três participantes, e assinatura de pelo menos um; c) Indicação da tese selecionada e justificativa da escolha. II – Exemplar completo da tese selecionada; III – Declaração assinada pelo autor, concordando com a inscrição de sua tese no prêmio; IV – Autobiografia do autor (mini-currículo), retratando a trajetória que o levou à pesquisa e à tese que está sendo proposta para o prêmio (até 5 mil caracteres com espaço); V – Exemplares de artigos e/ou livros publicados/aceitos para publicação, ou ainda outros produtos relevantes decorrentes da tese. §1º Não serão aceitas inscrições feitas pelo correio. §2º A inscrição no concurso implica automaticamente a autorização para a publicação da tese no site da CAPES.3º Os documentos exigidos na inscrição deverão ser enviados em formato pdf pelo site, sendo que os documentos do inciso V deste artigo deverão ser enviados em um único arquivo compactado. §4º Excepcionalmente, documentos que não puderem ser anexados pelo sistema devido ao tamanho do arquivo deverão ser enviados para o endereço postal da CAPES por meio de CD ou DVD, o que não isentará a inscrição e o envio dos outros documentos pelo site. §5º Caso algum documento contenha formato especial, fotos, figuras e gráficos, cuja eventual impressão por parte da CAPES prejudique a leitura do mesmo, o Coordenador de Programa de Pós- Graduação, poderá providenciar e enviar uma cópia impressa ao endereço postal da CAPES. §6º Somente serão aceitos documentos enviados pelo correio nos casos excepcionais, descritos nos parágrafos deste artigo, quando postados por SEDEX até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição. §7º A falta de qualquer um dos documentos listados nos incisos deste artigo no ato da inscrição implica a desclassificação da tese. Art. 15. Serão imediata e, obrigatoriamente, desclassificadas quaisquer indicações de teses cujos autores, orientadores ou co-orientadores sejam servidores ou funcionários da CAPES. TÍTULO V – DA COMISSÃO DE PREMIAÇÃO DO PRÊ- MIO CAPES DE TESE Art. 16. Para cada área do conhecimento será formada uma comissão de premiação, que será composta por, no mínimo, três membros, ouvido o coordenador da área. §1º A comissão do Prêmio em cada área será aprovada pelo Diretor de Avaliação da CAPES. §2º É vedada a participação de orientadores ou co-orientadores de teses concorrentes nesta comissão de premiação. Art. 17. A comissão de premiação observará os seguintes procedimentos: I – a comissão poderá decidir pela não atribuição do prêmio em determinada área, caso nenhuma tese atinja um patamar de alta qualidade que justifique a concessão de premiação na respectiva área; II – cada comissão de premiação poderá atribuir até duas menções honrosas, a serem concedidas em forma de certificados aos autores, orientadores, co-orientadores e ao programa em que foi defendida a tese. TÍTULO VI – DA COMISSÃO DE PREMIAÇÃO DO GRANDE PRÊMIO CAPES DE TESE Art. 18. Para cada grupo de grande área do conhecimento será formada uma comissão de premiação, que será composta por, no mínimo, três membros, incluído o Presidente da CAPES, que terá voto de qualidade, além do comum. §1º A comissão do Grande Prêmio será designada e presidida pelo Presidente da CAPES. §2º É vedada a participação de orientadores ou co-orientadores de teses concorrentes nesta comissão de premiação. §3º O Presidente da CAPES poderá ser representado na comissão para a atribuição do Grande Prêmio, tendo o seu representante voto de qualidade, além do comum. Art. 19. Não haverá menção honrosa no âmbito do Grande Prêmio. Art. 20. A comissão poderá decidir pela não atribuição do Grande Prêmio, caso nenhuma tese atinja um patamar de alta qualidade que justifique a concessão de premiação. TÍTULO VII – DO CRONOGRAMA Atividade Data Prevista Inscrição das teses 29/05/14 a 26/06/14 Análise técnica dos documentos 20/06/14 a 30/06/14 Montagem das Comissões 01/07/14 a 05/09/14 Julgamento das Teses do Prêmio Capes de tese 01/07/14 a 05/09/14 Publicação dos resultados no DOU até 25/09/14 Recebimento dos vídeos dos candidatos ao Grande Prêmio 26/09/14 a 05/10/14 Montagem das Comissões e Julgamento das Teses do Grande Prêmio 09/09/14 a 17/10/14 Publicação dos resultados no DOU Até 21/11/14 Solenidade de entrega dos prêmios 10/12/14 TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. As bolsas de pós-doutorado nacional estarão sob a responsabilidade da Diretoria de Programas e Bolsas no País, sob a execução da Coordenação-Geral de Programas Estratégicos. Art. 22. As bolsas de pós-doutorado internacional estarão sob a responsabilidade da Diretoria de Relações Internacionais, sob a execução da Coordenação-Geral de Bolsas no Exterior. Art. 23. A implementação dos benefícios e sua prestação de contas serão orientadas pelas normas dos programas já existentes de pós-doutorado nacional e internacional, obedecendo, inclusive, o interstício previsto nesses programas para o apoio da CAPES.Art. 24. Poderão ser concedidas premiações adicionais para o Prêmio e o Grande Prêmio Capes de Tese, em áreas específicas, conforme acordos de cooperação técnica firmados entre a CAPES e outras entidades. Art. 25. Não cabe recurso das decisões tomadas pelas comissões de julgamento em nenhuma das fases da premiação. Art. 26. O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implica em desclassificação da tese. Art. 27. Os casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva da CAPES. TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. As bolsas de pós-doutorado nacional estarão sob a responsabilidade da Diretoria de Programas e Bolsas no País, sob a execução da Coordenação-Geral de Programas Estratégicos. Art. 22. As bolsas de pós-doutorado internacional estarão sob a responsabilidade da Diretoria de Relações Internacionais, sob a execução da Coordenação-Geral de Bolsas no Exterior. Art. 23. A implementação dos benefícios e sua prestação de contas serão orientadas pelas normas dos programas já existentes de pós-doutorado nacional e internacional, obedecendo, inclusive, o interstício previsto nesses programas para o apoio da CAPES. Art. 24. Poderão ser concedidas premiações adicionais para o Prêmio e o Grande Prêmio Capes de Tese, em áreas específicas, conforme acordos de cooperação técnica firmados entre a CAPES e outras entidades. Art. 25. Não cabe recurso das decisões tomadas pelas comissões de julgamento em nenhuma das fases da premiação. Art. 26. O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implica em desclassificação da tese. Art. 27. Os casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva da CAPES. Endereço Postal Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES Prêmio Capes de Tese Coordenação dos Órgãos Colegiados- SECOL Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco L, Lote 06 – 11° andar CEP: 70.040-020 – Brasília – DF Contatos premiocapes@ capes. gov. br JORGE ALMEIDA GUIMARÃES Presidente da CAPES. Fonte: Diário Oficial da Uni
ão do dia 02/06/2014.