Mesmo completando um ano neste mês de novembro, muita gente ainda não conhece, em detalhes, as mudanças no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. O novo código é resultado de cerce de três anos de trabalho dos conselheiros federais, presidentes de seccionais e diversos advogados brasileiros. Entre as modificações, está a chamada “advocacia pro bono“, que prevê a advocacia gratuita a pessoas economicamente necessitadas, aspecto que era vedado anteriormente. Há também um maior rigor ético aos dirigentes da OAB.
O novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 4 de novembro de 2015, definindo o comportamento ético e digno esperado dos profissionais ligados à OAB nos seus 85 anos, ou seja, todos os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe. Outra novidade relacionada ao processo disciplinar refere-se ao prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de processo. Isto vem para agilizar as punições disciplinares.
Fica, também, permitida a publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como as redes sociais. O texto prevê que isso ocorra de forma moderada, sem tentativa de captação de clientela. Deste modo, o novo código mantém a tradição francesa em oposição à americana, que atribui ampla liberdade de propaganda aos advogados, permitindo até mesmo a publicidade em rádio e televisão.
Lembrando que, nos Estados Unidos, a publicidade profissional dos advogados aproxima-se da atividade empresarial, ao contrário da tradição francesa, que inspirou e continua a orientar este aspecto da cultura jurídica de nosso país enquanto atividade intelectual. Na França, de modo diverso, a publicidade só é permitida se as informações respeitarem os princípios essenciais da profissão. São proibidas, por exemplo, mensagens laudatórias ou comparativas, bem como as contrárias à lei.
Outro novo princípio ético do advogado versa sobre o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais.
Os representantes da OAB devem se abster de prestar serviços ou contratar com suas respectivas entidades, sendo vedadas quaisquer formas de utilização do cargo para obtenção de vantagens indevidas para si ou para terceiros.
Regulamentação em torno dos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos.
Toda a disciplina dos honorários advocatícios também se aplica à mediação, à conciliação, à arbitragem ou a qualquer outro método adequado de solução dos conflitos, estabelecendo expressamente a irredutibilidade dos honorários contratados em decorrência da solução do litígio por qualquer mecanismo adequado de solução extrajudicial.
Previsão dos requisitos do acórdão, evitando nulidades decisórias e permitindo que eventuais recursos possam apontar precisamente o que será impugnado.
De forma geral, o novo Código de Ética e Disciplina da OAB orienta a atuação dos que se dedicam à advocacia, permitindo uma reflexão sobre a missão na sociedade e compromissos desses profissionais na sociedade. O documento tem, assim, um fundamento pedagógico. Os especialistas consideraram o novo código moderno, atento às necessidades da classe e às mudanças das relações sociais, profissionais, econômicas e culturais no âmbito da prática advocatícia.
É importante destacar também que algumas exigências, na prática, já estavam previstas na edição anterior do código, mas agora estão expressamente estabelecidas.
Resumimos aqui o que diz o novo código. Para entender melhor todos os detalhes, leia o documento na íntegra!