A nova lei de fundos de pensão estatais foi aprovada por unanimidade no Plenário do Senado. O projeto de lei complementar tem o texto de autoria do senador Aécio Neves e tem o objetivo de dificultar a influência de partidos políticos na escolha de gestores e conselheiros de entidades estatais. O projeto também formula sistemas para a profissionalização, a incumbência objetiva de tarefas e a transparência nos relacionamentos entre gestores de fundos públicos, participantes e a sociedade em geral.
A nova lei de fundos de pensão surgiu a partir do escândalo da CPI dos Fundos de Pensão, que ocorreu em 2015 e tem a finalidade de dar uma resposta às exigências feitas por funcionários inativos de empresas estatais que passaram meses recorrendo a políticos, a fim de relatar a preocupação com o futuro de suas aposentadorias, por causa do déficit nas principais estatais do Brasil.
Tendo como base o Manual de Boas Práticas de Governança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a proposta tem a meta de blindar os fundos de pensão. De acordo com a Agência Senado, o impacto político na seleção desses dirigentes, os prejuízos e o perigo elevado de maiores gastos demonstra a ausência de mecanismos de profissionalização e de excelência na direção dessas corporações.
O objetivo é que a política não faça mais parte da gestão dos fundos de pensão, que os gestores sejam contratados em função de sua capacidade para administrar o dinheiro de terceiro e que haja termos de responsabilidade e também punição para quem cometa atividades irregulares.
Pela nova lei de fundos de pensão, os profissionais que integram as diretorias executivas dos fundos deverão ser selecionados por meio de processo seletivo público, realizado por empreendimentos de referencia no setor. Outra mudança é a inclusão, nos conselhos deliberativo e fiscal, de conselheiros independentes, em números proporcionais com representantes de patrocinadores. Esses conselheiros autônomos também deverão ser escolhidos com processo seletivo público.
O texto ainda insere um conjunto de exigências para a nomeação ao posto de conselheiro de um fundo de pensão, como, por exemplo: não ter desempenhado trabalho políticos nos 2 anos anteriores a seleção para o cargo.
Além disso, não se permite que o gestor tenha ocupado posto em comissão de direção na administração pública com ligação ao governo controlador nos últimos dois anos. Também é obrigatório que o conselheiro passe por uma quarentena de um ano para qualquer tarefa política, a partir do dia de seu desligamento do fundo de pensão.
Já quanto aos participantes da diretoria, há exigência para qualificação de nível superior em ao menos um dos setores de especialização para os quais seja solicitada experiência no mercado de trabalho. Os profissionais não poderão ter nenhuma condenação em tramitação ou proferida por órgão judicial.
Basicamente, o que se pede é uma reestruturação, a partir de exigências especificas que possam garantir aos pensionistas um tratamento respeitoso, fato que não tem ocorrido nos últimos anos, de acordo com o autor do projeto de lei, Aécio Neves. Também foram lembrados os rombos gigantescos em outros fundos de pensões, como, por exemplo: Petros (referente a Petrobras), Funcef (referente a Caixa Econômica Federal) e Previ (referente ao Banco do Brasil), exemplos de péssima gestão, investimentos mal planejados e aparelhamento das entidades.
A nova lei dos fundos de pensão trata ainda do exercício abusivo dos cargos administrativos dos fundos. É caracterizada, nessa prática, ação que causa prejuízos a entidade, aos seus participantes e a própria patrocinadora. De acordo com o novo texto, os auditores independentes e as agencias de auditoria poderão responder na Justiça por danos causados por culpa ou dolo no cumprimento de suas funções.
A clareza nas ações corporativas precisará ser garantida com a obrigatoriedade da publicação de levantamentos anuais, direcionados ao órgão superior e também ao tribunal de contas, de acordo com o projeto de lei em tramitação na Câmara. Esse levantamento deverá ser complementado por relatórios e notas técnicas de auditorias em páginas da intranet do fundo de pensão, podendo ser verificadas por todos os participantes do fundo de pensão.
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