Nova lei exige mudança nos rótulos informando a presença de lactose

A partir de 1º de janeiro de 2017, as indústrias estão obrigadas a informar nos rótulos de seus produtos sobre a presença de lactose na composição. A medida foi determinada por uma lei que entrou em vigor no último dia 5 de julho e estabelece o prazo de 180 dias para que a indústria possa se regularizar.

A lei tem como principal objetivo informar o consumidor acerca da presença desse açúcar do leite, que muitas pessoas são intolerantes. Antes de sua aprovação, o projeto de lei que determinada a alteração dos rótulos tramitou por mais de três anos no Congresso e foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer. Para saber mais sobre a mudança nos rótulos especificando a presença da lactose, continue acompanhando nosso post.

Intolerância à lactose

Uma das principais motivações para a aprovação da lei está relacionada ao aumento do número de diagnósticos envolvendo a intolerância à esse açúcar do leite. No entanto, vale destacar que a lactose não é uma vilã da alimentação e que não houve um aumento no número de pessoas intolerantes, e sim o aumento no número de diagnósticos identificando esses intolerantes. Restringir o consumo de leite sem a necessidade pode ser um grande equívoco, pois o leite em si não é um problema.

Regulamentação

Embora haja a iniciativa de informar o consumidor no rótulo sobre a presença de lactose, a legislação é falha ao não exemplificar em que parte do rótulo e de que maneira tal informação deve constar. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) já se manifestou sobre a questão e pretende regulamentar a lei em breve, especificando esse tipo de informação. O órgão já conta com uma agenda para rever normas gerais de rotulagem e a questão da regulamentação dos rótulos para produtos que contenham lactose deve ser feita em meio a esses trabalhos regulatórios da ANVISA.

Vale destacar que a Agência já havia editado uma resolução obrigando todos os fabricantes a informarem em seus rótulos a presença de alimentos que podem causar alergias. Assim, produtos que contenham ovos, leite, soja, crustáceos, castanhas ou látex devem obrigatoriamente conter em seus rótulos informações como “Alérgicos: contém…”.

Muitos consumidores criticavam a indústria dizendo que a presença desses componentes era divulgada apenas com nomes técnicos o que dificulta a compreensão de quem é leigo, colocando em risco a saúde de pessoas que sofram de alergia desses componentes. O primeiro componente a ser explicitamente citado nos rótulos sem nomeação técnica foi o glúten e , agora, outros componentes também devem ser informados.

A indústria e a informação

Tanto a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) como a Viva Lácteos (Associação Brasileira de Laticínios) apoiam a iniciativa da regulamentação e de informar no rótulo sobre a presença da lactose. A informação ao consumidor é relevante também como estratégia para atrair os intolerantes. Antes mesmo da medida, muitas indústrias já incluíam na embalagem a ausência de lactose como forma de chamar a atenção de quem não pode consumir esses produtos.

E você? O que acha sobre a regulamentação dos rótulos para que contenham a informação de presença de lactose? Já sabia dessa iniciativa? Deixe seus comentários abaixo e compartilhe sua experiência conosco!