A criação de leis e mecanismos que facilitem a locomoção das pessoas e seus animais de estimação pelos centros urbanos está crescendo significativamente. Exemplo disso é o surgimento de nova lei para animais domésticos no transporte público coletivo em diversas regiões do Brasil.
O ditado popular que afirma que o “cão é o melhor amigo do homem” se encaixa perfeitamente na situação brasileira. Praticamente metade das casas, o que representa aproximadamente 29 milhões de lares no país, possui um cachorro, de acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada em 2015.
A quantidade de cães no país foi calculada em aproximadamente 52,2 milhões, apontando média de 1,8 cachorros por casa com esse animal de estimação. Vale citar que a população de gatos no Brasil gira em torno de 22 milhões, com cerca de 1,9 gatos por casa que possui esse pet.
Fica evidente que os brasileiros são muito apegados aos seus animais de estimação, considerando-os membros da própria família. Portanto, a possibilidade de levar o seu pet para o serviço ou que a própria empresa adote um “mascote” para suavizar o ambiente de trabalho é bem aceita e tende a virar referencia em todo o país.
A maior cidade do país, São Paulo, autorizou a entrada de animais de estimação de até dez quilos nos ônibus no começo do ano passado. De acordo com a Agência Brasil, a medida facilita, especialmente, a situação das pessoas de camadas menos favorecidas da sociedade que não tem dinheiro para arcar com o deslocamento de seus pets para locais de vacinação ou cuidados veterinários.
A lei número 16.125 determina que o dono precise colocar o seu animal de estimação em uma caixa adequada, mostrar a carteira de vacinação e pagar uma taxa a mais, respeitando o limite de dois pets por passageiro em cada ônibus. No entanto, é terminantemente proibido levar animais violentos ou não domesticados para o transporte coletivo ou entre os períodos de pico, ou seja, na faixa das 6 às 10 da manhã e das 16 até as 19 horas da tarde.
Caso qualquer empresa de ônibus coletivos de São Paulo que desrespeitar a nova lei para animais domésticos corre o risco de receber uma multa de R$ 1 mil.
Recentemente, Florianópolis (SC) acabou aprovando uma nova lei para animais no seu transporte público e seguindo a proposta de São Paulo, que libera a presença de cachorros e gatos de até dez quilos. Até mesmo o limite de dois pets por passageiro é o mesmo adotado na maior metrópole brasileira.
A norma deve ser cumprida em todos os ônibus que trafegam pela capital catarinense, sejam as linhas convencionais ou sejam linhas executivas, desde que os bichinhos estejam dentro das especificações indicadas na lei. Desta maneira, a vistoria é de responsabilidade do cobrador de cada ônibus.
O intuito da medida é tornar mais simples o deslocamento dos donos dos pets que não contam com carros próprios e não tem meios de ir e vir com seus animais. Desta forma, a circulação das pessoas e seus companheiros de quatro patas fica muito mais pratica e não acarreta nenhum risco para os demais passageiros do transporte público desde que tomadas todas as precauções.
Para poder pegar um ônibus com o seu pet, as pessoas precisam deixá-los em caixinhas propicias para essa finalidade. A empresa de transporte público pode também indicar o lugar mais adequado dentro do ônibus para a presença do passageiro e seu bichinho.
Vale destacar que o cidadão deve mostrar a carteira de vacinação ou comprovante veterinário expedido com até 15 dias de antecedência da viagem, atestando que o animal está totalmente saudável e que pode ser transportado no coletivo sem oferecer qualquer perigo ao bem estar dos demais passageiros.
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