O Projeto de Lei nº 1676/2015, de autoria do deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que está sendo atualmente analisado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, retrata os direitos de imagem, por meio de fotos, vídeo e áudio.
Mas antes, é importante entender a diferença entre direito autoral e direito de imagem! Infelizmente, ainda existem pessoas que confundem os dois conceitos e carecem de explicações, enquanto outras acreditam ser uma diferença absurda:
Ou seja, o direito de imagem é um direito da personalidade de todos os seres humanos, de modo que haja controle do uso de sua imagem.
A nova lei proposta pelo deputado tem como caracterização a punição contra quem realizar fotos, filmar ou captar registros de voz de qualquer pessoa sem autorização ou sem fins lícitos. É interessante notar que esta nova lei, se aprovada, não criminalizará somente as gravações ou produções de fotos em si, mas também a divulgação destas na internet.
Assim, bater fotos, filmar ou captar a voz de pessoas, sem que haja autorização ou que não tenha fins lícitos, terá pena de 1 a 2 anos de reclusão e pagamento de multa. Contudo, se houver divulgação, a pena aumenta de 2 a 4 anos de reclusão e pagamento de multa. Se a divulgação acontecer por meio da rede mundial de computadores, internet ou por meios de comunicação social, a pena se torna de 4 a 6 anos de reclusão e pagamento de multa.
Nesta nova lei, há ainda a definição da expressão “direito ao esquecimento”, ou seja, aborda a dignidade da pessoa humana, que representa a garantia de desvinculação do nome, da imagem e outros aspectos da personalidade em relação a fatos que, embora verídicos, não possuem (ou não possuem mais) interesse público.
O direito ao esquecimento é a justificativa de criação desta nova lei que aborda o uso de fotos (vídeos e áudios também, claro) sem autorização. A proposta também prevê que um cidadão, quando afetado pelo vazamento de informações, pode exigir que os meios de comunicação social, além de provedores de conteúdo e sites de busca na internet – como é o caso do Google – excluam ou deixem de vincular o material ou referências que os alie a fatos ilícitos ou que comprometam a honra da pessoa.
Mesmo que o projeto de lei ainda esteja em análise, sabe-se que no Brasil, o direito de imagem é contemplado no novo Código Civil (além do que foi comentado acima sobre a Constituição Federal), mais especificamente no capítulo II, artigo 20, que fala sobre os direitos da personalidade:
“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”
No projeto da nova lei que está sendo estudada, há destaque sobre o trabalho jornalístico de denúncia e para que ele não seja afetado. Por isso, ocorreram mudanças no projeto inicial para que se salvaguardem as situações de divulgação jornalística, como, por exemplo, em denúncias de atos ilícitos, bem como em casos em que a liberdade de expressão, opinião e crença.
Há comentários que a nova lei poderia trazer violações da liberdade de expressão, especialmente da imprensa, pois seria utilizada como um mecanismo de censura. Cabe esperar para ver se haverá a sanção da nova lei ou não.
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