Quem tem direito à creche e pré-escola? Crianças de 0 a 5 anos? Ou crianças de 0 a 6 anos? Como o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecia uma regra e a Lei de Diretrizes e Bases outra, uma nova lei foi editada para evitar dúvidas e questionamentos sobre a educação infantil. Quer saber mais? Então continue acompanhando nosso post
Em julho deste ano, a Lei 13.306/16 foi publicada com o objetivo de retificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reduzindo a faixa etária a qual se enquadra a educação infantil. Segundo o artigo 54, IV do ECA, as crianças de 0 a 6 anos devem ter direito à creche e pré-escola. No entanto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96) e até a Constituição Federal dispõem que as creches e pré-escolas são destinadas para crianças de 0 a 5 anos de idade.
A nova lei, portanto, não promove uma alteração do direito à educação infantil, ela apenas adéqua o ECA as regras que já vinham sendo praticadas em decorrência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e também da Constituição Federal nas creches e pré-escolas.
A edição da Lei 13.306/2016 foi uma medida corretiva que visa adequar o ECA à Lei de Diretrizes e Bases da Educação e também à Constituição Federal. As crianças de 6 anos, no entanto, não ficam desamparadas com relação ao direito à educação. O que ocorre é que, a partir dessa idade, as crianças passam a ter direito ao ensino fundamental, conforme previsão expressa do artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases.
Na prática, muitas creches e pré-escolas já seguiam a Lei de Diretrizes e Bases. Portanto, as mudanças promovidas pela nova lei, em pouco vão alterar a situação que já estava consolidada em diversas creches e pré-escolas.
A mudança promovida pela nova lei, no entanto,visa terminar com dúvidas acerca da responsabilidade do Poder Público no que se refere à promoção da educação infantil.
Segundo o artigo 208 do ECA, caso o Poder Público não assegure o direito à creche e a pré-escola às crianças, é possível que seja responsabilizado, mediante o ajuizamento de ações que visam o cumprimento desse direito. Com redação alterada pela Lei 13.306/16, esse artigo também sofreu mudanças, para que fique claro que a idade limite que condiciona o direito à creche e pré-escola é de 5 anos, evitando assim qualquer responsabilização do Poder Público decorrente de incoerências na lei.
Quem é responsável por oferecer a educação infantil são os Municípios, portanto, caso não ofereça creches e pré-escolas é possível ajuizar uma ação visando o cumprimento deste direito. A educação infantil é considerada uma prerrogativa indisponível, ou seja, o Município não pode abrir mão de efetivá-la.
O próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu diversas vezes nesse sentido, obrigando diversos Municípios a construírem estruturas para viabilizar a educação infantil.
E você? O que acha sobre a regulamentação da educação infantil? Conhece algum caso onde o Município foi responsabilizado por não ter creches ou pré-escolas? Já conhecia a nova legislação? Deixe seus comentários abaixo e compartilhe sua experiência conosco!