O FGTS pode ser dividido na hora do divórcio

Criado para compensar o trabalhador quando demitido sem justa causa, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está criando polêmica e discórdias nas Varas de Família. A discussão é se o Fundo deve ou não entrar na “conta” do divórcio.

O FGTS, foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido da empresa sem justa causa. Todo o início de mês, os empregadores devem depositar em contas que são abertas na Caixa Econômica Federal, em nome de seus empregados. Portanto, o Fundo é constituído pelo depósito mensal realizado pelo empregador. Os valores pertencem aos funcionários que, diante de algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Como fazer o uso do FGTS?

Como mencionado acima, só pode ser usufruído pelo trabalhador diante de algumas situações estabelecidas no artigo 20 da Lei 8.036/90:

Demissões sem justa causa;
Término de contrato por prazo determinado;
Rescisão do contrato por extinção total da empresa;
Aposentadoria;
Liquidar dívidas e prestações em sistemas imobiliários de consórcio ou financiamento habitacional;
Caso de necessidade pessoal, urgente e grave que envolvam desastre natural ou inundação na área onde reside, que seja devidamente reconhecida pelo Governo Federal;
Em casos de doenças como ser portador de vírus (HIV), neoplasia maligna (câncer) ou em casos de alguma doença em estágio terminal;

Em caso de morte do trabalhador, os dependentes que estejam devidamente registrados na Relação de Dependentes, que é firmada pelo Instituto oficial de Previdência Social, poderão sacar o FGTS do titular.

Trabalhador com idade igual ou acima de 70 anos é liberado o saque do Fundo de Garantia.

Divisão do FGTS no divórcio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de ministros, determinou que o FGTS seja dividido no divórcio de um casal. O valor a ser dividido, no entanto, só dirá respeito ao valor que foi recolhido no período em que o casal passou unido.
A decisão foi tomada a partir da discussão sobre o casal que utilizou seu Fundo para a compra de um apartamento quando ainda estavam casados. Mas, com o divórcio, um deles pediu que o valor arrecadado fosse dividido de forma igualitária, embora a participação de cada um na aquisição do imóvel não tenha sido a mesma.

Segundo o Ministro Luís Felipe Salomão, os valores recebidos pelo trabalhador mensalmente durante o casamento integram o patrimônio comum do casal, então o FGTS deve ser dividido caso ocorra o divórcio. Vale ressaltar que a maioria da corte seguiu o voto do Ministro.

O Ministro Luís Felipe Salomão também esclarece que o saldo não terá que ser imediatamente partilhado logo na assinatura do divórcio. A Caixa Econômica Federal fica responsável por gerenciar o Fundo, assim reservando o montante para que cada uma das partes possa sacar legalmente o valor no futuro, caso queira.

Segundo advogados, é preciso analisar caso a caso, para ver se a pessoa realmente tem o direito de receber parte do valor. Pois não significa que todo mundo que se separar tem o direito de receber o que foi resgatado pelo cônjuge.

Ainda segundo especialistas, o Fundo pode ser considerado como um investimento. Por exemplo, “um autônomo casado com uma assalariada, se aplicasse parte do salário em fundos de investimentos, teria que dividir o recurso com a ex-cônjuge, ainda que esta tivesse o mesmo valor com o saldo”. Então sendo assim, o FGTS deve ser partilhado após a separação.

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