Uma nova lei do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) garante uma oportunidade para as pessoas trazerem seus bens e/ou recursos, sem penalidades de volta ao Brasil. Agora, os bens não declarados, que estavam no exterior até 31 de dezembro de 2014, podem ser repatriados.
O governo pode arrecadar até 21 bilhões de reais, com base nas suas estimativas. Quando um brasileiro possui dinheiro em uma conta ou bens no exterior, ele deve declará-los no imposto de renda. Quem não declara, está infringindo uma lei nacional. A Lei da Repatriação foi criada para o Governo arrecadar mais recursos e, em troca, não considerar como crime as pessoas terem mantido recursos no exterior sem comunicar o governo. Esse tipo de crime poderia até levar à prisão, dependendo da gravidade.
Tudo iniciou com o projeto de lei 186/15, que foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2015 e sancionado pela Presidente Dilma Roussef em 13 de janeiro de 2016. E, desde o dia 4 de abril, já é possível que o cidadão brasileiro opte por esse regime especial. A data final estipulada para adesão ao RERCT é 31 de outubro de 2016.
Quem tinha bens no exterior até dezembro de 2014, pode usufruir dos benefícios da Lei da Anistia Fiscal. Já quem tinha bens até dezembro de 2015, deveria ter declarado esses bens no Imposto de Renda referente a esse ano. Nesse caso, a declaração foi feita em dia e não há necessidade da anistia, pois não houve crime. As pessoas que já não possuem mais os bens, mas possuíram em algum ano anterior a 2014, podem usufruir da lei, pois, mesmo que não haja mais recursos, esse fato constitui um crime passado.
Essa lei só é válida para bens e dinheiro em espécie com valor maior a 10 mil reais. Pois pessoas com valor menor a esse serão automaticamente anistiadas e ainda terão uma isenção de 15% na multa. De qualquer forma, é obrigatório o pagamento do imposto de Renda.
O contribuinte que deixou de declarar os bens não está cometendo apenas um crime tributário, mas sim um crime penal. Por isso, é importante aproveitar essa brecha governamental para ficar em dia com a Lei. Para aderir a esse regime especial, deve haver o pagamento de 15% de multa e 15% de imposto sobre o valor repatriado.
Se por um lado é vantagem aderir ao RERCT, por outro ainda restam muitas dúvidas. O que pode acontecer com os contribuintes que optaram por esse regime se a lei for considerada inconstitucional no futuro? Há um risco muito grande e por isso muitas pessoas optam por continuar sem informar seus bens.
Há poucos meses de terminar o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, é preciso decidir qual a melhor alternativa: optar pelo novo regime e repatriar bens, pagando as devidas taxas e impostos; ou deixar bens no exterior e correr o risco de ter uma punição penal.
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