O que é a Lei de Inclusão?

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/15 – garante mais direitos as pessoas com deficiência, prevendo penalidades para os atos discriminatórios. Conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei prosseguiu no Congresso durante 15 anos e passou a valer 180 dias após a condenação, garantindo os direitos na áreas de saúde, educação, trabalho e infraestrutura das cidades.

Segundo o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais de 45,6 milhões de pessoas afirmam ter algum tipo de deficiência, assim representando 23,9% da população brasileira. Saiba mais sobre a Lei da Inclusão nos tópicos abaixo.

Quais os direitos garantidos pela Lei da Inclusão?

A Lei da Inclusão garante direitos que atendam essa parcela da população:

  • Garante profissionais de apoio escolar em instituições privadas sem custo algum para as famílias;
  • Acessibilidade para as pessoas com deficiência em 10% de todas as frotas de táxis;
  • Benefício de renda complementar ao trabalhador com deficiência que deseja ingressar no mercado de trabalho.

Além disso, a Lei da Inclusão também prevê penalidades, como a detenção de dois a cinco anos para o cidadão que impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde, negar emprego, se recusar a prestar assistência médica-hospitalar ou outros direitos.

Como foi definida a Lei da Inclusão?

A Lei da Inclusão era uma proposta conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência e começou a ser discutida na Câmara dos Deputados no ano de 2000, com a apresentação do Projeto de Lei 3638/00, do então deputado Paulo Paim. Mas, o projeto não foi aprovado em comissão especial, já que foi apensando a outra proposta – PL 7699/06 – do Senado.

E após passar pela comissão especial, o PL 7699/06, foi encaminhado ao Plenário da Câmara, e aprovado na forma do substitutivo da Deputada Mara Cabrilli, que atendeu sugestões de diferentes setores da sociedade civil através do portal e-Democracia.

Artigos da Lei da Inclusão

Segundo a Lei da Inclusão, uma pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e/ou sensorial, que podem impossibilitar a sua participação efetiva e plena na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.

No trabalho

Empresas que tenham de 50 a 99 funcionários, segundo a lei, devem reservar pelo menos 1 vaga para pessoas com deficiência e/ou reabilitadas. Devem oferecer também auxílio inclusão para quem exercer atividade remunerada.

Na saúde

O Fundo de Garantia do Trabalhador – FGTS – poderá ser usado na aquisição de órteses e próteses. A Lei da Inclusão também proíbe os planos de saúde de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão a sua deficiência.

Na educação

As instituições de ensino são proibidas de cobrar taxas de alunos com deficiência e 10% das vagas em instituições de ensino superior e/ou profissional são destinadas as pessoas com deficiência. A lei também obriga o poder público a disponibilizar a publicação de material acessível as pessoas com deficiência pelas editoras.

Na mobilidade

Segundo a Lei da Inclusão, 2% das vagas de estacionamentos devem ser destinadas as pessoas com deficiência, 5% dos carros de autoescolas e também de locadoras de automóveis devem ser adaptados e 10% das frotas de táxi devem ser adaptadas para o acesso de pessoas com deficiência.

Na moradia

O governo tem por obrigação reservar 3% das unidades habitacionais a pessoas com deficiências, em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos.

Na cultura

Teatros, cinemas, auditórios e estádios devem reservar espaços e assentos adaptados à pessoas com deficiências.

No turismo

Os hotéis são por lei obrigados a reservar 10% dos dormitórios acessíveis a pessoas com deficiência.

A Lei da Inclusão foi criada para garantir o acesso as vida social em todos os aspectos das pessoas com deficiência. Por isso, boletos, contas, extratos e cobranças devem ser feitas em formato acessível.

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