De modo simples, contestação é uma petição em que a pessoa julgada contraria o pedido do autor da ação. É o primeiro momento em que o réu expõe seus argumentos de defesa, os quais se contrapõem às pretensões apresentadas pelo reclamante na petição inicial.
O modelo de contestação se divide em três tópicos: preliminar, prejudicial e mérito. Em preliminar, está contida toda a matéria de defesa. No tópico prejudicial, o réu traz todos os fatos relevantes para formar a convicção do juiz, que replicam o direto do autor do processo. Os fatos se classificam em: impeditivos, suspendem o exercício de um direito, impedindo os efeitos dele; extintivos, fazem perecer o direito declarado pelo autor; e modificativos, modificam tal direito. O mérito é a lide, a própria questão judicial, que é submetida à apreciação de órgão jurisdicional. Nela se manifestam as aspirações conflitantes de ambos os litigantes.
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