Com a aprovação da PEC das Domésticas, para contratar um empregado doméstico, entendido aqui como trabalhador que presta serviços contínuos à pessoa ou família no âmbito residencial, é necessário seguir alguns procedimentos.
Os documentos obrigatórios são a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários. A lei prevê também a apresentação do atestado de boa conduta emitido por uma autoridade potencial e exame admissional, caso o empregador queira solicitar.
Na carteira de trabalho do empregado doméstico deverão ser anotados os seguintes dados sobre o empregador: nome, CPF, endereço completo e espécie de estabelecimento (sempre especificado como residencial). Com relação à função, deverão ser detalhados: cargo, C.B.O, data de admissão e remuneração. Após colocar tudo isso, o registro será finalizado com a devida assinatura do contratante.
Em seguida, caso o trabalhador ainda não tenha um número de PIS, o empregador deverá inscrevê-lo no INSS via internet, PREVfone ou em uma das agências da Previdência, mediante apresentação dos seguintes documentos:
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