Atuar como servidor público já foi certamente o sonho de muitas pessoas, pois esse era o emprego dos sonhos, pois trazia segurança, proteção e, principalmente, estabilidade, porém diante da crise que atinge alguns estados essa opção tem sido deixada de lado por algumas pessoas.
É comum algumas pessoas desmerecerem o servidor público dizendo que eles “enrolam”, “não fazem o trabalho”, entre outras, contudo o que faz um servidor público? Quais são as suas atribuições?
Conforme as disposições em vigor por meio da Constituição Federal, o servidor público é aquele que mantém vínculo de trabalho profissional com órgãos e entidades governamentais, que integram cargos ou empresas de qualquer uma delas: municipal, Distrito Federal, estados e União e suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A designação servidor público apesar de ser abrangente e genérica foi introduzida na Constituição Federal de 1988, tendo em vista que a denominação funcionário público abrangia a identificação dos titulares de cargos na administração direta que se consideram equiparados a eles os ocupantes de cargos nas autarquias, aos quais pertenciam ao regime estatutário.
Por meio da Carta Magna instituída em 1988, desaparece o conceito de funcionário público e passa a adotar uma terminologia mais ampla do termo servidor público e assim se distingui o gênero, uma espécie: os servidores públicos civis que estão discriminados nos artigos 39 a 41.
Dessa maneira, o servidor público civil é o único como servidor da administração direta, de fundação pública, de autarquia e que ocupa um cargo público.
A natureza estatutária é o que liga o Poder Público com os servidores públicos e sendo assim, o Estado conta com o poder de alterar de maneira legislativamente o regime de direito e obrigações recíprocos que existem à época do ingresso no serviço público.
Assim sendo, o servidor público civil é: titular de um cargo público, mantém relação estatutária e integra o quadro da administração direta, da autarquia ou de fundação pública.
Há três tipos de desempenho que podem ser definidos como: cargo público, emprego público e função pública.
O cargo público consiste em um conjunto de atribuições que expressam unidades de competência que são cometidas a um agente, que é criado por lei, com denominação própria e um número certo.
O emprego público, por sua vez, é um conjunto de encargos de trabalho que são preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los sob o regime da Legislação Trabalhista.
A função pública tem por definição os encargos de natureza pública que são exercidos por particulares, sem que os mesmos percam essa atribuição. As funções públicas podem ser: atividades de jurado, membros de mesa receptora ou apuradora de votos em eleições, as serventias da Justiça não oficializadas, entre outras.
O Diário Oficial da União é um artigo que é publicado pelo governo da República e que trata de leis, decretos, editais, portarias, nomeações, exonerações, reuniões, concursos e todos os tipos de assunto que são de interesse público e governamental.
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Muitas vezes, mesmo o servidor público não consegue achar alguma publicação no Dou, por isso o E-dou ajuda aqueles que querem ler alguma publicação no Diário Oficial da União.
Até a próxima!