Para regularizar a aquisição de bens e serviços da Administração Pública é realizado um processo conhecido como licitação. Ela funciona como um contrato que estabelece os direitos das partes envolvidas e, ainda, garante a validação. Existem, porém, vários tipos e, entre elas, está a carta convite.
Não sabe o que é e como funciona esse tipo de licitação? Não se preocupe! O portal e-Dou preza pelo conhecimento público dos procedimentos legislativos do Brasil. Assim, preparamos um artigo com todas as informações necessárias.
Quando é liberada uma licitação, é lançado um edital que define as principais regras para todos os que querem formar parte. Depois, os interessados devem enviar toda a documentação necessária para validar participar.
Quanto às modalidades, existem concurso, leilão, pregão, tomada de preço, carta convite e concorrência. O órgão público responsável pela licitação decide previamente qual dos tipos moldará o processo e elabora o edital com base nas suas características.
A carta convite se trata de uma maneira mais simples de garantir os processos de licitação. Isso porque é utilizada, em geral, para fazer a aquisição de itens de menor valor. Desta forma, ela serve não apenas para bens e serviços, mas também para alguns projetos de engenharia que são encomendados pelo governo em suas mais diversas esferas — municipal, estadual ou federal — e poderes — executivo, legislativo e judiciário.
Enquanto as demais modalidades de licitação, depois da publicação do edital e da abertura de inscrições, as empresas podem enviar as suas propostas para a aquisição dos bens, a carta convite funciona de uma maneira diferente.
Primeiramente, existe um valor máximo. Os bens e serviços podem chegar até R$80 mil, enquanto os projetos de engenharia têm limite de R$150 mil.
Portanto, deve ser elaborado um convite, que será publicado no Diário Oficial. Assim, as empresas que foram convidadas para participar têm até 5 dias dias úteis para enviar as suas propostas. As que não receberam esse convite podem fazer o envio, também, desde que seja 24 horas antes do prazo final do fechamento do edital.
Em geral, seu uso se dá para ocasiões nais quais o órgão público precisa de um serviço com certa urgência, uma vez que esta modalidade é bem mais rápida. A eleição se dá pela oferta de menor preço.
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