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Paraná receberá recursos para assistência e socorro às vítimas das chuvas no Paraná

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA CIVIL

PORTARIA Nº 155, DE 9 DE JUNHO DE 2014
Autoriza empenho e transferência de recursos
para ações de Defesa Civil ao Estado
do Paraná.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pelo Decreto
de 16 de outubro de 2013, publicado no D.O.U., de 17 de
outubro de 2013, Seção II, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria nº 477, de 05 de julho de 2011, publicada no
D.O.U., de 06 de julho de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de
abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e
respectivas alterações, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e repasse de recursos ao Estado
do Paraná, no valor de R$ 140.386,00 (cento e quarenta mil e trezentos
e oitenta e seis reais), para a execução de ações de Socorro,
Assistência às vítimas e Restabelecimento de serviços essenciais, conforme
processo nº 59050.000782/2014-48.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a
classificação orçamentária: PT: 06.182.2040.22BO.6501; Natureza de
Despesa: 3.3.30.41; Fonte: 0329; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a
serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de
365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União – D.O.U.
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos
transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas
no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas
final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos
do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

ADRIANO PEREIRA JÚNIOR

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